- 06 Abr 2023, 15:34
#113216
A constituição Federal, promulgada em 1988, tinha o objetivo o de delinear os direitos básicos para todos os cidadãos, No entanto, isso não tem sido colocado em prática, visto que há mulheres ainda sem acesso a direitos básicos de higiene feminina que causam vulnerabilidade e pobreza menstrual. Tendo isso em vista, é imprescindível a análise de dois fatores: a mercantilização dos direitos básicos e a falta de apoio nas escolas.
Nesse cenário, a vigente situação de pobreza e desigualdade no país leva a uma privação da higiene, uma vez que a parcela carente da população feminina não tem acesso a absorventes. A respeito disso, o geógrafo David Harley afirma: "A qualidade de vida virou uma mercadoria". Isso se reflete no dia a dia pelo fato de que a pobreza menstrual é, hoje, não mais um problema de saúde, mas sim, uma questão de desigualdade social. Sendo assim, sem a efetiva execução das leis que garantem a distribuição gratuita de absorventes, as mulheres brasileiras continuarão sem a garantia do direito à dignidade.
Ademais, em 2020 o governador geral do estado, Wilton Witzel sancionou a lei que garantia a distribuição de absorventes na rede municipal de escolas, visto que sem um apoio escolar haveria um aumento das evasões escolares devido a falta de recursos para lidar com o período menstrual e sem a presença nas escola, isso atrasaria o desenvolvimento educacional das jovens. Desse modo, sem a infraestrutura necessária para o apoio às meninas, elas deixariam de participar das atividades de socialização.
Descarte, diante do que foi exposto, é necessário que o Ministério Público aliado ao MEC, realize o mapeamento das áreas mais carentes, e, por meio de políticas públicas oferte não só absorventes nas escolas, mas também serviços adequados dr saneamento básico para que não haja privação de higiene, consequentemente, proporcionando a garantia do direito à dignidade para a população feminina.
Nesse cenário, a vigente situação de pobreza e desigualdade no país leva a uma privação da higiene, uma vez que a parcela carente da população feminina não tem acesso a absorventes. A respeito disso, o geógrafo David Harley afirma: "A qualidade de vida virou uma mercadoria". Isso se reflete no dia a dia pelo fato de que a pobreza menstrual é, hoje, não mais um problema de saúde, mas sim, uma questão de desigualdade social. Sendo assim, sem a efetiva execução das leis que garantem a distribuição gratuita de absorventes, as mulheres brasileiras continuarão sem a garantia do direito à dignidade.
Ademais, em 2020 o governador geral do estado, Wilton Witzel sancionou a lei que garantia a distribuição de absorventes na rede municipal de escolas, visto que sem um apoio escolar haveria um aumento das evasões escolares devido a falta de recursos para lidar com o período menstrual e sem a presença nas escola, isso atrasaria o desenvolvimento educacional das jovens. Desse modo, sem a infraestrutura necessária para o apoio às meninas, elas deixariam de participar das atividades de socialização.
Descarte, diante do que foi exposto, é necessário que o Ministério Público aliado ao MEC, realize o mapeamento das áreas mais carentes, e, por meio de políticas públicas oferte não só absorventes nas escolas, mas também serviços adequados dr saneamento básico para que não haja privação de higiene, consequentemente, proporcionando a garantia do direito à dignidade para a população feminina.