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Por gabriel77
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#121791
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5, o direito social à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se manifestado de forma eficaz na prática quando se observa o reconhecimento da contribuição das mulheres nas ciências da saúde no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da omissão do Estado e da indiferença da sociedade.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para resolver a falta de reconhecimento feminino na área da saúde no Brasil. Nesse sentido, a inexistência de um programa incentivando o desenvolvimento na profissão atrelado a falta de divulgação de feitos e conquistas amplificam o problema. Essa conjuntura segundo as ideias de John Locke configura-se como quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos inalienáveis, como o da igualdade, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a indiferença da sociedade como impulsionador do problema no Brasil. Em um país em que o estereótipo sobre a mulher no trabalho gera assédio, violência verbal, sobrecarga de trabalho e desigualdade de gênero o problema tende a crescer. Diante de tal exposto, é necessário que a população faça uma “reciclagem” de seus pensamentos retrógrados para uma convivência igualitária em sociedade, para que as mulheres tenham o seu devido reconhecimento.
Depreende-se, portando a necessidade de se combater a falta de reconhecimento da contribuição das mulheres nas ciências da saúde no Brasil. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação crie um portal de divulgação e incentivo financeiro e por intermédio do Ministério das Mulheres em parceira com a mídia a criação de um comercial falando sobre a importância das mulheres em todas as áreas da sociedade, a fim de criar um Brasil igualitário. Assim, possibilitando a construção de uma sociedade permeada pela efetivação do elementos elencados na Magna Carta.
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