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Por Kauajam
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado por mulher no Brasil, dificultando deste modo, a universsalização desse direito social. Diante de tal perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado por mulheres. Nesse sentido, tal problema vai permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, como a desigualdade entre homens e mulheres. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo e contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis como a igualdade, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de igualdade de gênero como impulsionador dessa problemática. "O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles." Essa afirmação da pensadora Simone de Beauvoir, pode servir de metáfora à invisibilidade da profissão de cuidador praticado por mulheres, visto que, por mais escandalosa que seja tal situação, pouco são os esforços destinados a resolver. Diante desse exposto, é notório a importância de ações com finalidade de ser cumprido corretamente os direitos sociais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, da necessidade de combater os obstáculos. Para isso, é imprescindível a interferência do Governo Federal em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por intermédio de garantir igualdade de renda para o mesmo cargo ocupado por homens e mulheres e oferecer maiores direitos trabalhistas para a função de cuidador realizado por mulheres, com finalidade de promover igualdade finânceira entre os gêneros. Assim, se consolida-ra uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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