- 06 Jan 2024, 04:52
#126611
Segundo a premissa do artigo 15° do Estatuto da criança e do adolescente, pontua- se que toda criança e adolescente tem direito a dignidade como humanos em desenvolvimento. Contudo, nota-se que ainda existem alguns entraves que impedem essas garantias, como a grande vulnerabilidade econômica no país , no que diz respeito às garantias presentes no ECA, tendo em vista
a evasão escolar e violência no Brasil. Destarte, é imprescindível destacar que não existem meios que estimulem os estudantes em situação de carência a continuarem a jornada escolar que compensam a oportunidade de garantir o sustento de sua família, assim como, não há normas que assegure que os docentes não deixem a escola.
Insta ressaltar, mormente, que o estímulo, além da obrigação é fundamental manter o interesse na frequência nas escolas das crianças e adolescentes com tendências ao abandono estudantil, tendo como base os motivos de descaso com a obrigação educacional evidenciado em pesquisas que em sua maioria decorrem de busca por trabalho, o que corrobora com a entrada de crianças e adolescentes nas ligação com grupos que influenciam a violência e o crime. Dessa forma, o oferecimento de meios de despertar a vontade se manter frequente nas instituições de ensino são importantes, porque a premissa de que a busca pela educação seja espontâneas e não por obrigação e isso fundamenta a imperiosa função do estatuto da criança e do adolescente em garantir a esperada dignidade. Logo, é imprescindível que as escolas façam a utilização desse volante para que os indivíduo tenha seu deleite assegurado.
Outrossim, vale ressaltar que a perda dos adolescentes das escolas para a sociedade que influencia a violência quase sempre, são por falta de punições eficazes que impeçam a evasão do meio estudantil. Nesse viés, é válido destacar a necessidade de normas que levem os docentes a pensar antes de tomarem a decisão de rescisão com o vínculo com o colégio, que tem como premissa a liberdade da escolha que tem como consequência o gozo da dignidade. Por conseguinte, torna-se relevante pontuar que instituições que tenham protocolos a serem seguidos em relação à fidelidade, tendem a exigir regras que garantam a conclusão de todo processo educacional esperado.
Infere-se, portanto, a necessidade de meios de evitar e evasão das escolas para garantir a educação e evitar o envolvimento dos adolescentes e crianças com o crime e a violência. Nesse contexto, é imperioso que o Governo Brasileiro por intermédio do ministério da educação, conceda verbas às escolas para disponibilizar benefícios financeiros ao estudantes que mantenham a fidelidade e conclusões dos anos escolares, como também, criar um estatuto de normas para todas as instituições de ensino que sejam eficazes para garantir que não seja rompido o vínculo no processo de conclusão do período necessário de ensino , com o fito de que com consequência previstas em estatuto, seja evitado de forma mais séria a fidelização nos colégios. Assim, a perspectiva da dignidade e de desenvolvimento das crianças e adolescentes serão garantidos e a máxima garantia da dignidade no processo de educação fomentaram o bem-estar social.
Insta ressaltar, mormente, que o estímulo, além da obrigação é fundamental manter o interesse na frequência nas escolas das crianças e adolescentes com tendências ao abandono estudantil, tendo como base os motivos de descaso com a obrigação educacional evidenciado em pesquisas que em sua maioria decorrem de busca por trabalho, o que corrobora com a entrada de crianças e adolescentes nas ligação com grupos que influenciam a violência e o crime. Dessa forma, o oferecimento de meios de despertar a vontade se manter frequente nas instituições de ensino são importantes, porque a premissa de que a busca pela educação seja espontâneas e não por obrigação e isso fundamenta a imperiosa função do estatuto da criança e do adolescente em garantir a esperada dignidade. Logo, é imprescindível que as escolas façam a utilização desse volante para que os indivíduo tenha seu deleite assegurado.
Outrossim, vale ressaltar que a perda dos adolescentes das escolas para a sociedade que influencia a violência quase sempre, são por falta de punições eficazes que impeçam a evasão do meio estudantil. Nesse viés, é válido destacar a necessidade de normas que levem os docentes a pensar antes de tomarem a decisão de rescisão com o vínculo com o colégio, que tem como premissa a liberdade da escolha que tem como consequência o gozo da dignidade. Por conseguinte, torna-se relevante pontuar que instituições que tenham protocolos a serem seguidos em relação à fidelidade, tendem a exigir regras que garantam a conclusão de todo processo educacional esperado.
Infere-se, portanto, a necessidade de meios de evitar e evasão das escolas para garantir a educação e evitar o envolvimento dos adolescentes e crianças com o crime e a violência. Nesse contexto, é imperioso que o Governo Brasileiro por intermédio do ministério da educação, conceda verbas às escolas para disponibilizar benefícios financeiros ao estudantes que mantenham a fidelidade e conclusões dos anos escolares, como também, criar um estatuto de normas para todas as instituições de ensino que sejam eficazes para garantir que não seja rompido o vínculo no processo de conclusão do período necessário de ensino , com o fito de que com consequência previstas em estatuto, seja evitado de forma mais séria a fidelização nos colégios. Assim, a perspectiva da dignidade e de desenvolvimento das crianças e adolescentes serão garantidos e a máxima garantia da dignidade no processo de educação fomentaram o bem-estar social.