Por KarolFreitas
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A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de expressão religiosa e garante a proteção dos locais de culto e suas liturgias. No entanto, percebe-se que, na realidade, essa garantia não é plenamente cumprida, especialmente no que diz respeito ao desafio de combater a violência contra as religiões de matriz africana. Esse cenário antagônico tem raízes históricas, remontando à época da descoberta do Brasil e se perpetuando até os dias atuais.
Em primeiro lugar, vale ressaltar o impacto da colonização portuguesa na formação de uma sociedade violenta e intolerante, como vê-se hoje. A Coroa Portuguesa trouxe consigo uma única fé, e aqueles que praticavam outras formas de culto eram perseguidos, escravizados e até mortos. Esse contexto histórico de intolerância religiosa contribuiu significativamente para a discriminação que as religiões de matriz africana enfrentam atualmente.
Analogamente, percebe-se que, naquela época, não havia liberdade religiosa, o que afetava profundamente a população. Contudo, mesmo com a criação de leis que asseguram a liberdade de crença, o número de casos de violência contra praticantes de religiões de matriz africana é alarmante na realidade brasileira. Essa violência revela a persistência de preconceitos e discriminações enraizadas na sociedade.
Portanto, é essencial que o Estado e a sociedade civil assumam um compromisso contínuo com o bem-estar social e o combate à intolerância religiosa. Os órgãos competentes devem criar programas e campanhas socioeducativas para conscientizar a população sobre a importância da liberdade de expressão religiosa. Além disso, é fundamental proteger os praticantes de religiões de matriz africana e garantir a punição justa e rigorosa para atos de discriminação e violência. Somente assim, todos os cidadãos se sentirão verdadeiramente assegurados, independentemente de sua fé.
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