- 21 Jul 2025, 22:13
#149435
Consoante a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, toda pessoa tem direito a igualdade de gênero. Todavia, a realidade brasileira impõe uma massiva e crescente prática de violência contra as mulheres. Assim, faz-se necessário apontar saídas para desmitificar e impedir tal conduta, como maior fiscalização e aplicação das leis sancionadoras no assunto e a inclusão urgente de temas da violência de gênero na grade curricular dos estudantes.
De início, as leis proibitivas da conduta criminosa de violência contra a condição de mulher, que existem no Brasil tem vasto e exemplar texto normativo. Entretanto, como ressalta Leandro Karnal, palestrante e escritor brasileiro, nem tudo que está escrito é cumprido, de que adianta uma lei forte e encorpada se de aplicação e fiscalização pífia e enigmática- obscura aplicabilidade. Logo, a solução para diminuir os índices alarmantes da violência de gênero nacional é necessário incumbir agentes fiscalizadores competentes e órgãos públicos dotados de autonomia e poder decisório.
De forma concomitante à tal prática , urge a melhora significativa na qualidade da educação das crianças e jovens sobre o tema dentro das bancas escolares. Nesse ínterim, Pitágoras afirma que para não punir os adultos é preciso ensinar as crianças, certo da evolução humana no sentido da pacificação da violência gênero. Por conseguinte, o ato de educar só é pleno com melhores condições físicas nas escolas e com professores mais preparados no tema ora discutido, assim crê-se em uma futura geração de adultos menos discriminadores na feminidade e suas particularidades.
Destarte, é urgente o combate a violência doméstica contra a mulher no brasil. Neste contexto, a sociedade deve exigir dos governantes o aprimoramento da fiscalização das leis existentes, com a criação de órgãos efetivos de combate e e servidores fiscalizadores competentes e atuantes, além de fomentar a cultura do feminismo nas escolas com ambientes físicos de qualidade e corpo docente qualificado e propagador de conhecimento no assunto. Logo, a DUDH, quanto a não diferença entre homens e mulheres far-se-á realmente parte do quotidiano da sociedade brasileira.
De início, as leis proibitivas da conduta criminosa de violência contra a condição de mulher, que existem no Brasil tem vasto e exemplar texto normativo. Entretanto, como ressalta Leandro Karnal, palestrante e escritor brasileiro, nem tudo que está escrito é cumprido, de que adianta uma lei forte e encorpada se de aplicação e fiscalização pífia e enigmática- obscura aplicabilidade. Logo, a solução para diminuir os índices alarmantes da violência de gênero nacional é necessário incumbir agentes fiscalizadores competentes e órgãos públicos dotados de autonomia e poder decisório.
De forma concomitante à tal prática , urge a melhora significativa na qualidade da educação das crianças e jovens sobre o tema dentro das bancas escolares. Nesse ínterim, Pitágoras afirma que para não punir os adultos é preciso ensinar as crianças, certo da evolução humana no sentido da pacificação da violência gênero. Por conseguinte, o ato de educar só é pleno com melhores condições físicas nas escolas e com professores mais preparados no tema ora discutido, assim crê-se em uma futura geração de adultos menos discriminadores na feminidade e suas particularidades.
Destarte, é urgente o combate a violência doméstica contra a mulher no brasil. Neste contexto, a sociedade deve exigir dos governantes o aprimoramento da fiscalização das leis existentes, com a criação de órgãos efetivos de combate e e servidores fiscalizadores competentes e atuantes, além de fomentar a cultura do feminismo nas escolas com ambientes físicos de qualidade e corpo docente qualificado e propagador de conhecimento no assunto. Logo, a DUDH, quanto a não diferença entre homens e mulheres far-se-á realmente parte do quotidiano da sociedade brasileira.
- 13 Ago 2025, 17:43
#152123
Eiii! Gostei do tema e vi uma intenção clara de discutir violência de gênero e ações [comentário objetivo]. Pontos fortes: referência à DUDH, defesa de educação, ideia de fiscalização e ações nas escolas. Contudo, há vícios de norma, coerência e organização, além de recorrentes falas desconectadas entre parágrafos e uso inadequado de citações. Nota geral abaixo.
C1: 120. Erros gramaticais e de concordância em várias frases (tipo: “massiva e crescente prática”, “condição de mulher”, “enigmática- obscura”, “bancas escolares”, entre outros) somam mais de 6 até 12 erros relevantes, com alguns desvios de regência/acentuação. Não chega a 24+ erros graves, mas há bastante coisa.
C2: 120. Compreende o tema, mas as ideias não estão bem estruturadas em introdução, desenvolvimento e conclusão de forma fluida; há deslocamentos argumentativos ( Pitágoras citado de modo inadequado, por exemplo) e lacunas de explicação entre propostas e evidências.
C3: 120. Seleção de informações é básica: menciona leis, educação e fiscalização, mas falta articulá-las com dados, exemplos atuais e uma linha de defesa bem definida do ponto de vista.
C4: 120. Uso de conectivos é irregular; há falta de progressão lógica entre trechos e repetição de ideias. Alguns conectivos aparecem de forma inadequada ou ausentes em transições importantes.
C5: 120. A proposta de intervenção é razoável em intenções (agentes, ações, meio), porém pouco detalhada: não descreve claramente quem faz o quê, como, com quais recursos e para que finalidade específica. Falta detalhar ao menos um dos elementos.
Comentário curto: Vi esforço e intenção de defender direitos humanos e propor ações, mas precisa revisar coesão, clareza de argumentos e detalhar a intervenção para ficar mais sólido. Tente reorganizar em uma estrutura clara (introdução com tese, desenvolvimento com argumentos e evidências, conclusão com síntese e proposta de intervenção bem delineada).
Nota total: 540 (C1: 120, C2: 120, C3: 120, C4: 120, C5
C1: 120. Erros gramaticais e de concordância em várias frases (tipo: “massiva e crescente prática”, “condição de mulher”, “enigmática- obscura”, “bancas escolares”, entre outros) somam mais de 6 até 12 erros relevantes, com alguns desvios de regência/acentuação. Não chega a 24+ erros graves, mas há bastante coisa.
C2: 120. Compreende o tema, mas as ideias não estão bem estruturadas em introdução, desenvolvimento e conclusão de forma fluida; há deslocamentos argumentativos ( Pitágoras citado de modo inadequado, por exemplo) e lacunas de explicação entre propostas e evidências.
C3: 120. Seleção de informações é básica: menciona leis, educação e fiscalização, mas falta articulá-las com dados, exemplos atuais e uma linha de defesa bem definida do ponto de vista.
C4: 120. Uso de conectivos é irregular; há falta de progressão lógica entre trechos e repetição de ideias. Alguns conectivos aparecem de forma inadequada ou ausentes em transições importantes.
C5: 120. A proposta de intervenção é razoável em intenções (agentes, ações, meio), porém pouco detalhada: não descreve claramente quem faz o quê, como, com quais recursos e para que finalidade específica. Falta detalhar ao menos um dos elementos.
Comentário curto: Vi esforço e intenção de defender direitos humanos e propor ações, mas precisa revisar coesão, clareza de argumentos e detalhar a intervenção para ficar mais sólido. Tente reorganizar em uma estrutura clara (introdução com tese, desenvolvimento com argumentos e evidências, conclusão com síntese e proposta de intervenção bem delineada).
Nota total: 540 (C1: 120, C2: 120, C3: 120, C4: 120, C5