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Por mariaclar32
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Em 2025, o influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicou em suas redes sociais um vídeo crítico que denunciava a "maturização precoce" e a "sexualização" nas plataformas digitais, mobilizando milhões de pessoas e reacendendo o debate sobre a preservação da infância. Tal repercussão evidenciou que o descaso digital não afeta apenas as crianças, mas impacta a população como um todo. No Brasil, a regulamentação da internet no combate à adultização e à erotização de crianças, no contexto brasileiro, não é plenamente assegurada, visto que a exposição do influencer demonstra que os propósitos econômicos da indústria midiática e a lacuna de políticas públicas operam de maneira adversa ao impasse. Dessa forma, é fundamental que esse fator seja solucionado adequadamente, sem ocasionar prejuízos a qualquer estrato social.
Em primeiro plano, vale ressaltar as metas comerciais do mercado de comunicação como problema determinante. A partir disso, o filósofo francês Guy Debord em a "Sociedade do Espetáculo" – aborda como a mídia transforma tudo em mercadoria e espetáculo, visando interesses econômicos, haja vista que notícias, entretenimentos e até valores culturais são abordados como mercantilista no mundo globalizado. Sob essa analogia, essa lógica de aquisição contribuem para alienação de sentido e para uniformização de condutas sociais, principalmente no ambiente virtual, uma vez que os jovens são expostos e comercializados, em situações onde não se leva em conta a exibição desse grupo, assim , resultando em transtornos mentais, como ansiedade e depressão, especialmente entre os jovens. Além disso, a ausência de regras adequadas prejudica o cumprimento de importantes fases do desenvolvimento dessa faixa etária, em que o ganho financeiro se sobrepõe ao compromisso e dever moral de difundir conhecimento e orientar a sociedade. Dessa maneira, compete às plataformas digitais reavaliar o paradigma, a fim de minimizar impactos nocivos no país.
Sob esse viés governamental, observa-se que a inércia do Estado agrava a situação de crianças e adolescentes, deixando-os vulneráveis à exploração comercial e ao engajamento precoce em atividades inadequadas. O filósofo inglês Thomas Hobbes defende que é dever do Estado garantir o bem-estar de seus cidadãos, entretanto, os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, sobretudo no Artigo 227, que assegura a proteção integral da criança e do adolescente, não são plenamente aplicados nem monitorados pelo poder público, Considerando que a temática não constitui uma pauta recente e que as mídias digitais continuam veiculando conteúdos destinados a maiores de 18 anos sem a devida fiscalização por parte do Estado.
Além disso, a ausência de políticas públicas efetivas compromete a integridade desses jovens e perpetua a continuidade de práticas abusivas. Dessa forma, evidencia-se a necessidade urgente de que a administração pública implemente medidas concretas para assegurar a proteção e as diretrizes regulatórias concernentes à mídia online.
Portanto, é imprescindível que o Estado, em parceria com plataformas digitais e a sociedade civil, implemente sistemas de monitoramento e regulamentações claras que coíbam a veiculação de conteúdos adultizados e erotizados destinados a menores. Além disso, programas educativos em mídias de massa devem conscientizar pais e responsáveis sobre os riscos da exposição precoce. Dessa forma, busca-se garantir uma infância protegida, reduzir a exploração comercial de crianças e adolescentes e promover o desenvolvimento saudável dessa faixa etária.
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  1. C1 norma-padrão

    Você atingiu aproximadamente 40% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra domínio insuficiente da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com muitos desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita. Seu texto apresenta estrutura sintática com certa organização, porém com muitos desvios morfossintáticos, de pontuação, de grafia ou de emprego do registro adequado ao tipo textual, que comprometem a compreensão das ideias.

  2. C2 Compreensão da proposta

    Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. Embora ainda possa apresentar alguns problemas no desenvolvimento das ideias, o tema, em seu texto, é bem desenvolvido, com indícios de autoria e certa distância do senso comum demonstrando bom domínio do tipo textual exigido.

  3. C3 seleção de argumentos

    Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, ou seja, os argumentos, embora ainda possam ser previsíveis, estão organizados e relacionados de forma consistente ao ponto de vista defendido e ao tema proposto, e há indícios de autoria.

  4. C4 construção de argumentos

    Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula de forma mediana as partes do texto com inadequações ou alguns desvios e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.

  5. C5 Proposta de Intervenção

    Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora excelente proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. Trata-se de redação cuja proposta de intervenção seja muito bem elaborada, relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, abrangente e bem detalhada.

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