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Por leonardob3
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De acordo com a Lei de Execução Penal 7.210, tendo como objetivo a efetivação das penas, além da ressocialização dos detentos. Entretanto, a realidade prisional está longe de alcançar esse ideal, enfrentando sérios desafios para a concretização. Desse modo, é notório a superlotação das penitenciárias e a ineficácia das políticas públicas como principais causas.

Primeiramente, à luz da Constituição Federal, em seu art. 1º, consagra a dignidade da pessoa humana. No entanto, a superlotação diverge sobre esse princípio instrísseco. Nessa óptica, acarreta no aumento de despesas por ter uma quantidade muito além do que é permitido, sendo em teoria 6 detentos por cela. Porém, na prática não é isso que se encontra nas penitenciárias brasileiras, visto que esses números chegam a triplicar.

Em segundo plano, como parte fundamental para a execução efetiva das penas, as políticas e projetos de ressocialização. Porém, muitas são negligenciadas pelo governo, assim como pela sociedade. Assim, surge nos últimos anos o aumento de reincidência dos detentos à penitenciária. Logo, demonstra a ineficácia das penas e o resultado da omissão do Estado e dos órgãos responsáveis pela reinserção.

Urge-se, portanto, a necessidade da aprimoração das Leis de Execução Penal, sendo um papel imprescindível do Estado o maior investimento e controle carcerário para garantir o que está na Lei 7.210. Somente assim, com a colaboração da sociedade, teremos a efetivação da ressocialização e a diminuição de reincidência dos presídios.
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