Em um primeiro momento, é necessário entender o papel do Estado na garantia de direito ao cidadão estrangeiro. No entanto, tal pauta se encontra em escassez no debate público. A esse respeito, a ilustre filósofa brasileira Djamila Ribeiro defende que, antes de atuar em uma situação, é necessário, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade. Sob esta ótica, infere-se que ausência de debates a respeito do emigrantes faz por coebir os seus direitos e ocasiona na falta de um melhor entendimento a respeito da problemática.
Por conseguinte, a marginalização desta parte populacional se deve pela invisibilidade com a qual o tema é tratado, negando ao cidadão imigrante a garantia de uma política justa. Para fundamentar essa ideia, o filósofo francês Émile Durkheim afirma que o fato social é a maneira coletiva de pensar e agir. Ao seguir essa linha de raciocínio, observa-se que o impasse na aceitação do indivíduo estrangeiro na sociedade se encaixa na teoria no sociólogo, uma vez que a marginalização é uma extensão do panorama da desigualdade social e racial brasileira, inferiorizando o imigrante pela suas raízes.
Portanto, torna-se primordial mitigar a invisibilidade do tema apresentado e a marginalização do indivíduo. Dessa forma, cabe ao Estado, em parceria com o Ministério da Economia (ME), e com o Ministério da Educação e da Cultura (MEC), conscientizar a sociedade a respeito dos imigrantes, através de paletras nas escolas e discursos públicos, para que o corpo social tenha um melhor entendimento da situação desses indivíduos, a fim de atingir o maior contingente possível para em prol do respeito. Ademais, a coletividade, por intermediário do Ministério Público, precisa cobrar do Governo Federal ações efetivas para proteção ocupacional aos imigrantes.
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C1 norma-padrão
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita, ou seja, apresenta um texto com estrutura sintática mediana para o grau de escolaridade exigido, porém com alguns desvios morfossintáticos, de pontuação, de grafia ou de emprego do registro adequado ao tipo textual.
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C2 Compreensão da proposta
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. Com essa pontuação, ou o tema da redação é desenvolvido adequadamente, porém de forma previsível, com pouco avanço em relação ao senso comum ou, embora o texto demonstre domínio adequado do tipo textual exigido, a progressão textual apresenta algum problema.
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C3 seleção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, ou seja, os argumentos estão pouco articulados, além de relacionados de forma pouco consistente ao ponto de vista defendido.
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C4 construção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula de forma mediana as partes do texto com inadequações ou alguns desvios e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.
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C5 Proposta de Intervenção
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora excelente proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. Trata-se de redação cuja proposta de intervenção seja muito bem elaborada, relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, abrangente e bem detalhada.
Principais erros: norma culta (coebir; paletras; ‘emigrantes faz’; ‘no sociólogo’; excesso de conectores repetidos) compromete a clareza. Fragmentos confusos: “emigrantes faz por coebir os seus direitos” (corrigir para “contribui para violar seus direitos”). Estrutura: alguns trechos não cumprem progressão lógica; ferramental sociológico mal aplicado (Durkheim, 1900s) sem contextualizar para o Brasil atual. Propostas: ampliar a intervenção com agentes, ações específicas, meios (campanhas, redes sociais, CAPACITAÇÃO) e metas mensuráveis; por exemplo: “reforçar políticas migratórias com campanhas em escolas públicas, atendimento jurídico gratuito e avaliação quinzenal.
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