- 07 Ago 2023, 09:16
#120362
O filósofo Thomas More, em sua obra "Utopia", apresenta uma sociedade perfeita, a qual é caracterizada pela ausência de mazelas sociais. No entanto, ao se analisar a conjuntura brasileira, vê-se uma oposição ao texto sobredito, já que a violência contra a pessoa idosa compromete a harmonia coletiva nacional. Diante disso, têm-se um problema fomentado não só pela negligência governamental, mas também pela insuficiência legislativa .
Precipuamente, é fulcral pontuar que a violência contra idosos deriva da baixa atuação dos setores governamentais, No que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrência. Segundo o pensador Thomas Hobbes, O estado é responsável por garantir a bem-estar da população, entretanto não ocorre no Brasil. A negligência governamental é visto que mesmo sendo um problema não tem sido fiscalizado efetivamente pelo governo que é responsável por garantir os direitos e segurança dos cidadãos . Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente .
Ademais, é imperativo ressaltar a insuficiência legislativa como promotor do problema. De acordo com a Constituição Federal de 1988, prevê, em seu artigo 6°, que todo cidadão brasileiro tem direito à segurança. No entanto, essa legislação não tem sido sufi-ciente no que se refere a violência contra pessoas idosas, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim a lei ser enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Descarte, com o intuito de mitigar os maus tratos à idosos, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estatuto do Idoso, será revertido em palestras sobre a importância de denunciar crimes de violência contra idosos, através da mídia para chegar a mais pessoas. Desse modo, atenuar-se em médio e longo prazo, o impacto nocivo da violência contra a pessoa idosa e a coletividade alcançará a Utopia de More
Precipuamente, é fulcral pontuar que a violência contra idosos deriva da baixa atuação dos setores governamentais, No que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrência. Segundo o pensador Thomas Hobbes, O estado é responsável por garantir a bem-estar da população, entretanto não ocorre no Brasil. A negligência governamental é visto que mesmo sendo um problema não tem sido fiscalizado efetivamente pelo governo que é responsável por garantir os direitos e segurança dos cidadãos . Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente .
Ademais, é imperativo ressaltar a insuficiência legislativa como promotor do problema. De acordo com a Constituição Federal de 1988, prevê, em seu artigo 6°, que todo cidadão brasileiro tem direito à segurança. No entanto, essa legislação não tem sido sufi-ciente no que se refere a violência contra pessoas idosas, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim a lei ser enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Descarte, com o intuito de mitigar os maus tratos à idosos, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estatuto do Idoso, será revertido em palestras sobre a importância de denunciar crimes de violência contra idosos, através da mídia para chegar a mais pessoas. Desse modo, atenuar-se em médio e longo prazo, o impacto nocivo da violência contra a pessoa idosa e a coletividade alcançará a Utopia de More
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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