- 03 Mar 2024, 13:26
#127686
Na contemporaneidade brasileira, observa-se o prolongamento de diversos direitos sociais inerente a todo cidadão brasileiro, como o direito à segurança e a moradia. Deste modo, não tem se reverberado na prática quando se observa a violência enfrentada contra às mulheres, depreende-se, portanto, a universalização desse direito social muito importante, nesse viés, faz-se necessário a análise dos fatores que favorece o quadro.
Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sob tal perspectiva, no Brasil a passividade na reflexão crítica do brasiliano sobre o feminicídio destoa resolver a matriz imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para intensificação de estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, como também pode levar ao suicídio, fato que viola, novamente, a CF. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo é essencial para dirimir o revés.
Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do pacto social, enfatizou o estado como mantenedor do bem estar coletivo. Contudo, os impactos da violência contratastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista que pode-se causar vários transtornos mentais, podendo chegar a morte. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de doer no que tange à mitigação do viés.
Portanto, entende-se que a violência contra às mulheres é um obstáculo intrínseco de raizes culturais e governamentais. Logo, o ministério das comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada. Feito esse pontos, com a criticidade proposta pelo pacto social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a constituição federal.
Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sob tal perspectiva, no Brasil a passividade na reflexão crítica do brasiliano sobre o feminicídio destoa resolver a matriz imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para intensificação de estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, como também pode levar ao suicídio, fato que viola, novamente, a CF. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo é essencial para dirimir o revés.
Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria do pacto social, enfatizou o estado como mantenedor do bem estar coletivo. Contudo, os impactos da violência contratastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista que pode-se causar vários transtornos mentais, podendo chegar a morte. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de doer no que tange à mitigação do viés.
Portanto, entende-se que a violência contra às mulheres é um obstáculo intrínseco de raizes culturais e governamentais. Logo, o ministério das comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada. Feito esse pontos, com a criticidade proposta pelo pacto social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a constituição federal.