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Por alineleal10
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Conforme o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (CF/88), é garantido o bem de todos indiscriminadamente. Entretanto, deve-se pontuar que nem sempre isso ocorre ao se notar a violência doméstica. Logo, é importante considerar o machismo como um problema e as leis que são brandas.
Mormente, é indubitável ponderar que o machismo está intrínseco na sociedade e nas famílias brasileiras. Nesse sentido, entende-se o porquê do pensamento do filósofo Jean Jacques Rousseau, dizer que o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Destarte, isso merece uma atenção especial por parte do poder público, a fim de que a cultura futura seja modificada.
Além disso, considera-se que as leis nem sempre são, de fato, protetivas às mulheres. Dessa forma, deve-se pontuar que, apesar da existência da Lei Maria da Penha, ela não é suficiente para acabar com os atos de truculência e, por isso, ações devem ser tomadas pelo Estado. Assim, é importante considerar que somente com alterações as mulheres se sentirão seguras.
Infere-se, portanto, que essas alterações devem existir acerca da violência doméstica. Nesse contexto, é importante que o Estado, por intermédio de projetos e delegacias especializadas, apresente cada vez mais à mulher o seu devido valor, além de trazer as características de uma cultura que seja mais equitativa. Por conseguinte, o que está previsto no artigo terceiro será uma realidade para todas em uma sociedade mais livre, justa e solidária.
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