- 28 Ago 2024, 21:52
#133207
Agressão, seja física, psicológica, verbal ou sexual é crime, sim!
Ainda mais a uma criança que não pediu para nascer. É sim dever dos responsáveis dar moradia, alimento e uma boa educação. Agressão não resolve. É registrado mais de quatro mil casos de agressão doméstica contra crianças e adolescentes por ano.
Isso é lei. Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Também, um outro "exemplo". "Mateus 18:6-7 Almeida Revista e Atualizada (ARA)
Qualquer, porém, que fizer tropeçar a um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma grande pedra de moinho, e fosse afogado na profundeza do mar." Um versículo da Bíblia da crença cristã, também diz sobre a agressão contra crianças e adolescentes, pode se perceber isso quando citam o advjetivo "pequeninos".
Logo, temos uma percepção, que a agressão é errada, tanto diante da Lei, quanto de crenças religiosas.
Nosso dever, como responsáveis, e cidadões, é proteger nossas crianças, quando preciso, até dos responsáveis. É nosso dever, os proteger, tanto fisicamente, quanto emocionalmente. Entretanto, se você ver uma pessoa ferindo os direiros de uma criança e um adolescente, cometendo agressão, seja física, emocional, verbal ou sexual, denuncie! Denuncie e proteja a criança ou o adolescente até as Autoridades fazerem algo.
Ainda mais a uma criança que não pediu para nascer. É sim dever dos responsáveis dar moradia, alimento e uma boa educação. Agressão não resolve. É registrado mais de quatro mil casos de agressão doméstica contra crianças e adolescentes por ano.
Isso é lei. Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Também, um outro "exemplo". "Mateus 18:6-7 Almeida Revista e Atualizada (ARA)
Qualquer, porém, que fizer tropeçar a um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma grande pedra de moinho, e fosse afogado na profundeza do mar." Um versículo da Bíblia da crença cristã, também diz sobre a agressão contra crianças e adolescentes, pode se perceber isso quando citam o advjetivo "pequeninos".
Logo, temos uma percepção, que a agressão é errada, tanto diante da Lei, quanto de crenças religiosas.
Nosso dever, como responsáveis, e cidadões, é proteger nossas crianças, quando preciso, até dos responsáveis. É nosso dever, os proteger, tanto fisicamente, quanto emocionalmente. Entretanto, se você ver uma pessoa ferindo os direiros de uma criança e um adolescente, cometendo agressão, seja física, emocional, verbal ou sexual, denuncie! Denuncie e proteja a criança ou o adolescente até as Autoridades fazerem algo.