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Por Xaianne
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência infantil, dificultando deste modo, a universalização deste direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Nesse sentido, observamos que há falta de denúncias por parte da sociedade. Sendo assim, a mesma conclui que isto é uma forma de “educar” as crianças, mas como consequência na vida adulta, o indivíduo poderá ter problemas de saúde mental como depressão e ansiedade. Segundo o contratualista filósofo Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem direitos indispensáveis como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o silenciamento das pessoas que estão presentes ou que as apoiam, como impulsionador da violência infantil no Brasil. Segundo Mahatma Grandhi, ativista indiano, “Temos de nos tornar a mudança que queremos ver”. Diante de tal exposto, é necessário que há um outro olhar para os violentadores para que haja impunidade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, por tanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o estado, responsável pela garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros, deve sensibilizar a sociedade por meio de campanhas em escolas, televisões, redes sociais afim de amenizar a violência infantil no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha corretamente o “contrato social”, tal como acima Jhon Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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