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Por lilivivi
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O Congresso Nacional sancionou em 2015 a lei 13.185, que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying. No entanto, ela não prevê punições aos agressores, somente obriga as escolas a assegurarem medidas de combate à violência dentro dos ambientes de aprendizado, o que suscita desafios e implicações a serem consideradas.
Na escola estadual Júlio Pardo Couto, um aluno de 14 anos foi agredido nas dependências do colégio e a diretoria recusou-se a punir os acometedores do caso, pois alegou não haver registros do crime, o que coloca em pauta as brechas que existem nesse projeto de lei, quando há negligência por parte das instituições de ensino.
Ademais, é importante destacar que ocorrências como essas não são casos isolados, pois diversos estudos e pesquisas mostram a gravidade e a frequência desse tipo de situação nos institutos educacionais. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (peNSE), realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,7% dos discentes entrevistados afirmaram ter sofrido bullying presencialmente.
Para que essa deixe de ser a realidade brasileira na área educacional, é preciso que haja uma implementação séria das medidas contra o bullying, unindo punições mais severas e campanhas de conscientização. É necessário investir em fortalecer o diálogo entre alunos, professores e familiares, para construir um ambiente mais saudável e uma sociedade livre de violência.
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