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Por Suellenmelo
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Promulgada pela Assembleia Constituinte em 1988, a Constituição Brasileira define, em seu artigo 5º inciso I, a igualdade de homens e mulheres em seus direitos e obrigações. Contudo, há entravés que impossibilita a visibilidade das mulheres em trabalhos domésticos e de cuidado, como a segregação dessa camada na sociedade e a precarização desses tipos de trabalho. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados para que uma sociedade integrada seja alcançada.
A princípio, é fundamental destacar que a sociedade brasileira ainda apresenta fortes raízes com o passado, posto que a segregação de mulheres é algo continuo nas gerações e até pelo ou menos a segunda metade do século 19 a mulher não tinha nenhuma visibilidade, segundo Hannah Arend. Visto que, o preconceito exercido pela sociedade às mulheres, contribui para invisibilidade delas no espaço público, assim como para que se submetam a trabalhos domésticos e de cuidado insalubres, sem garantia dos seus direitos trabalhistas, sem seguridade social, com remuneração inferior aos homens e além de longas jornadas de trabalho. Para comprovar esse pensamento, o Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatísticas em 2014, realizou uma pesquisa ao qual as mulheres trabalham cerca de 10% a mais que os homens em afazeres domésticos e de cuidado de pessoas. Deste modo, é necessário que esses laços com o passado sejam rompidos, para que as mulheres tenham seus direitos resguardados.
Ademais, vale ressaltar que a problemática transcorre mediante à inação governamental no que se refere à criação de mecanismos que controlem tal revés. Dado que, trabalhos domésticos e de cuidado são essenciais, mas muito precarizado e desvalorizado. Com isso, muitas mulheres que estão a margem da sociedade e em estado de vunerabilidade social acabam aceitando trabalhos em condições precárias não por opção, mas por falta de oportunidades e apoio Estatal, pois o trabalho é um direito social que garante uma mínima condição de dignidade de vida e deve ser garantido a todos sem distinção de qualquer natureza. Portanto, fica claro que se o Estado se comporta como uma "Instituição Zumbi" a medida que apresenta ociosidade mediante sua função de fazer o que é útil e promover o bem-estar dos residentes do país, é motivo do revés persistir.
Infere-se, portanto, que medidas cabíveis devem ser tomadas para solucionar o problema. Logo, urge que o Ministério da Mulher juntamente com o Ministério do Trabalho promover, mediante verbas governamentais, ficalizações nesses trabalhos, palestras tratando da importância da mulher na sociedade e alerta-lás dos seus direitos trabalhistas. Além disso, é de extrema importância a participação de toda sociedade na erradicação do preconceito e discriminação, somente assim o direito presente na Constituição Brasileira será garantido.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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