- 21 Set 2024, 07:43
#134199
No livro "1984", é retratada uma sociedade na qual todos os cidadãos são monitorados por câmeras. Analogamente, no século XXI, a vivência de diversas pessoas se baseiam no compartilhamento ilimitado de informações pessoais, tornando-se reféns dos julgamentos do público virtual, o que ocasiona a perda de privacidade. Nesse sentido, cabe analisar a omissão midiática e as relações virtuais superficializadas como precursores da problemática.
Diante desse cenário, a mídia tem papel influenciador, todavia, não realiza ações para amenizar a questão. Isso porque, assim como pontuou Pierre Bourdieu, as redes são mecanismos de opressão ao não propagar publicações que conscientizem a sociedade acerca dos limites entre o público e o privado. De fato, tal ação não é realizada, tornando a mídia um instrumento que consente com a manutenção de usuários alienados na ânsia de expor sobre detalhes pessoais de suas vidas. Esse compartilhamento deliberado de informações proporciona um ambiente famigerado para usuários que, anonimamente, manipulam os indivíduos a expor informações, como a do endereço residencial, podendo ocasionar sequestros e roubos nas residências desses indivíduos. Destarte, é notório que a mídia influencia no problema.
Outrossim, as relações modernas tendem a ser, majoritariamente, pela internet, tornando a comunicação virtual indispensável. Nessa perspectiva, com a globalização e a criação de tecnologias muitos indivíduos mantém relação com diversos contatos virtuais, tendo em vista que as plataformas, como Instagram, são pontes para a comunicação entre partes do globo. Assim, na medida em que os indivíduos se relacionam virtualmente, a comunicação na realidade é, muitas vezes, negligenciada, tornando os relacionamentos sociais virtuais constantes, mas os relacionamentos reais negligenciados. Causando isolamento e, diversas vezes, depressão a muitos indivíduos.
Portanto, para resolver os problemas expostos o Governo, agente promotor dos direitos para os cidadãos, deve, por meio de redes sociais, como Instagram e Facebook, conscientizar os indivíduos sobre compartilhamento demasiado de informações pessoais e suas consequências, a fim de proteger os usuários de golpes virtuais, e, assim, proporcionar limites entre o público e o privado.
Diante desse cenário, a mídia tem papel influenciador, todavia, não realiza ações para amenizar a questão. Isso porque, assim como pontuou Pierre Bourdieu, as redes são mecanismos de opressão ao não propagar publicações que conscientizem a sociedade acerca dos limites entre o público e o privado. De fato, tal ação não é realizada, tornando a mídia um instrumento que consente com a manutenção de usuários alienados na ânsia de expor sobre detalhes pessoais de suas vidas. Esse compartilhamento deliberado de informações proporciona um ambiente famigerado para usuários que, anonimamente, manipulam os indivíduos a expor informações, como a do endereço residencial, podendo ocasionar sequestros e roubos nas residências desses indivíduos. Destarte, é notório que a mídia influencia no problema.
Outrossim, as relações modernas tendem a ser, majoritariamente, pela internet, tornando a comunicação virtual indispensável. Nessa perspectiva, com a globalização e a criação de tecnologias muitos indivíduos mantém relação com diversos contatos virtuais, tendo em vista que as plataformas, como Instagram, são pontes para a comunicação entre partes do globo. Assim, na medida em que os indivíduos se relacionam virtualmente, a comunicação na realidade é, muitas vezes, negligenciada, tornando os relacionamentos sociais virtuais constantes, mas os relacionamentos reais negligenciados. Causando isolamento e, diversas vezes, depressão a muitos indivíduos.
Portanto, para resolver os problemas expostos o Governo, agente promotor dos direitos para os cidadãos, deve, por meio de redes sociais, como Instagram e Facebook, conscientizar os indivíduos sobre compartilhamento demasiado de informações pessoais e suas consequências, a fim de proteger os usuários de golpes virtuais, e, assim, proporcionar limites entre o público e o privado.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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