- 26 Out 2023, 18:10
#123514
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o aumento dos golpes financeiros na internet brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desinformação virtual. Nesse sentido, tal inconveniente culmina em uma série de eventos resultantes da pura ignorância tecnológica como, por exemplo, a chantagem emocional praticada pelos golpistas através de ameaças. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade como impulsionadora da desinformação virtual no Brasil. Segundo o jornalista Carlos Lacerda, "a impunidade gera a audácia dos maus". Diante de tal exposto, é notório que a negligência na resolução dos crimes cibernéticos só reafirma a sensação de a internet ser uma terra sem lei, pois tais abusos não são tratados com a prioridade em que deveriam e, além disso, a deficiência de recursos para a localização desses criminosos só contribui para o aumento da ineficiência. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a importância no combate a esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Ciência, Inovação e Tecnologia juntamente com a Secretaria de Segurança da Informação Cibernética, por intermédio de debates e projetos, busquem alertar a população e demonstrar a situação de vulnerabilidade em que se encontram, principalmente os idosos, a fim de reduzir as chances desses casos que ainda permeiam o país. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desinformação virtual. Nesse sentido, tal inconveniente culmina em uma série de eventos resultantes da pura ignorância tecnológica como, por exemplo, a chantagem emocional praticada pelos golpistas através de ameaças. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade como impulsionadora da desinformação virtual no Brasil. Segundo o jornalista Carlos Lacerda, "a impunidade gera a audácia dos maus". Diante de tal exposto, é notório que a negligência na resolução dos crimes cibernéticos só reafirma a sensação de a internet ser uma terra sem lei, pois tais abusos não são tratados com a prioridade em que deveriam e, além disso, a deficiência de recursos para a localização desses criminosos só contribui para o aumento da ineficiência. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a importância no combate a esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Ciência, Inovação e Tecnologia juntamente com a Secretaria de Segurança da Informação Cibernética, por intermédio de debates e projetos, busquem alertar a população e demonstrar a situação de vulnerabilidade em que se encontram, principalmente os idosos, a fim de reduzir as chances desses casos que ainda permeiam o país. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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