- 04 Set 2023, 20:36
#121511
Os Povos e comunidades tradicionais, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, são grupos culturalmente diferenciados e que se identificam como tais, que detém formas próprias de organização social e ocupam e utilizam territórios e recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985/2000) essas unidades são criadas com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza a partir do uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais pelas populações extrativistas que tradicionalmente habitam estas áreas. A valorização e importância desses indivíduos e suas ações certamente devem ser reconhecidas, considerando o fato de que afetam diretamente nossa convivência e relação com o ambiente em que estamos inseridos socialmente.
Sejam indígenas, pescadores, quilombolas, dentre outros, essas comunidades possuem um grande vínculo com o meio ambiente, mantendo essa tradição sendo passada de geração para geração, tendo a dinâmica própria de obter recursos para sua subsistência. Além disso, essas pessoas são protetoras dos territórios e seus recursos naturais, e com esses recursos em princípio, são capazes de serem feitos, assim como descobertos, novas curas, medicamentos, cosméticos, e assim por diante, tendo a finalidade da satisfação geral das pessoas.
Os conhecimentos contidos pelos indivíduos das comunidades são perspectivamente desconsiderados, ocasionando na desvalorização de todos esses grupos. O Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, reconheceu a existência formal de todas as populações condizentes á "tradicionais" do Brasil e com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), o governo estadia um reconhecimento feito parcialmente, na Constituição de 1988, apenas aos indígenas e aos quilombolas. Assim, tendo inserido a PNPCT, foram beneficiados o conjunto das populações tradicionais, com a inclusão ainda das faxinenses (que plantam mate e criam porcos), comunidade de "fundo de pasto", geraizeiros (habitantes do sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, dentre outras, que foram desenvolvidas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Esses desafios envolvidos na valorização de suas práticas de povos tradicionais, muitas vezes não são publicamente debatidos de forma eficiente, por tanto dificulta a garantia aos seus aspectos culturais e o acesso à cidadania dos mesmos. É de nosso dever reconhecer e apoiar as comunidades contribuintes à preservação do meio ambiente, tal qual nos encontramos. Por meio dos conhecimentos adquiridos por eles, as práticas medicinas foram abrangendo ainda mais a saúde e sustentabilidade, da mesma forma que animais e plantas foram capazes de serem utilizadas para a alimentação do ser humano.
Por tanto, para sanar esses desafios de valorização e conflitos territoriais, o governo deve garantir o direito desses grupos permanecerem com sua tradição nos seus próprios ambientes, e ainda prover o reconhecimento e respeito aos seus saberes e intenções relacionadas a Biodiversidade e o ambiente em si.
Sejam indígenas, pescadores, quilombolas, dentre outros, essas comunidades possuem um grande vínculo com o meio ambiente, mantendo essa tradição sendo passada de geração para geração, tendo a dinâmica própria de obter recursos para sua subsistência. Além disso, essas pessoas são protetoras dos territórios e seus recursos naturais, e com esses recursos em princípio, são capazes de serem feitos, assim como descobertos, novas curas, medicamentos, cosméticos, e assim por diante, tendo a finalidade da satisfação geral das pessoas.
Os conhecimentos contidos pelos indivíduos das comunidades são perspectivamente desconsiderados, ocasionando na desvalorização de todos esses grupos. O Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, reconheceu a existência formal de todas as populações condizentes á "tradicionais" do Brasil e com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), o governo estadia um reconhecimento feito parcialmente, na Constituição de 1988, apenas aos indígenas e aos quilombolas. Assim, tendo inserido a PNPCT, foram beneficiados o conjunto das populações tradicionais, com a inclusão ainda das faxinenses (que plantam mate e criam porcos), comunidade de "fundo de pasto", geraizeiros (habitantes do sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, dentre outras, que foram desenvolvidas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Esses desafios envolvidos na valorização de suas práticas de povos tradicionais, muitas vezes não são publicamente debatidos de forma eficiente, por tanto dificulta a garantia aos seus aspectos culturais e o acesso à cidadania dos mesmos. É de nosso dever reconhecer e apoiar as comunidades contribuintes à preservação do meio ambiente, tal qual nos encontramos. Por meio dos conhecimentos adquiridos por eles, as práticas medicinas foram abrangendo ainda mais a saúde e sustentabilidade, da mesma forma que animais e plantas foram capazes de serem utilizadas para a alimentação do ser humano.
Por tanto, para sanar esses desafios de valorização e conflitos territoriais, o governo deve garantir o direito desses grupos permanecerem com sua tradição nos seus próprios ambientes, e ainda prover o reconhecimento e respeito aos seus saberes e intenções relacionadas a Biodiversidade e o ambiente em si.