- 02 Set 2025, 22:06
#153668
Segundo o filósofo Mário Sérgio Cortella, "A minha liberdade acaba quando acaba a do outro." Nesse viés, tal filosofia infere que se um indivíduo ou ser não puder exercer de modo pleno seus direitos na sociedade, o coletivo não será livre. Diante disso, essa teoria relaciona-se com a Superpopulação carcerária: os desafios para combater a crise no sistema prisional brasileiro, dado à Disseminação de doenças e a Falta de infraestrutura, retirando a liberdade de quem vive. Logo, é crucial medidas para combater tal malefício, afim de garantir dignidade a todos os seres.
Nesse contexto, vale ressaltar que a disseminação de doenças, devido a escassez de médicos e medicamentos, prejudicando a saúde dos prisioneiros, e causando a proliferação de doenças, como insuficiência cardíaca, sepse ou infecção generalizada, pneumonia e tuberculose, provocado pela aglomeração e com higienização precária. Acerca disso, site consultor jurídico informou a decadência os departamentos médicos que se encontra os presídios brasileiros. Esse cenário danoso, relaciona-se com a filosofia de Hannah Arendt em "A Banalidade do Mal." que crítica pessoas que cometem atos atrozes contra o outro como se fosse algo banal sem se preocupar com os dados na vida do indivíduo. Então, é notório que o deficitário perpetuar na vida dos prisioneiros.
Além disso, nota-se também a falta de infraestrutura, conveniente de celas superlotadas, falta de materiais de higiene adequada, e acesso limitado de serviços básicos, afetando a sobrevivência do detentor, incentivo da exposição de fezes nas celas, falta de lugar adequado para o prisioneiro dormir e a insuficiência de atividades de motivação a ressocialização, processo de reintegração social. A vista disso, senado informa que o sistema carcerária só tem capacidade de abrigar metade dos atuais detentos, levantando a situação insalubre e até desumanas. Sob esse viés, esse cenário perversa contrário da ideia do sociologia francês Emili Durkheim, para Durkheim, é função social do Estado, enquanto garantidor da liberdade dos indivíduos, gerenciar as questões relacionadas ao bem-estar da coletividade. Desse modo, é crucial que o Brasil supere esse impasse para que avance humanamente.
Portanto, é evidente que a disseminação de doenças e a falta de infraestrutura, amplifica a superpopulação carcerária. Ademais, cabe ao Poder Jurídico rente ao Poder Executivo, responsáveis por garantir o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros, devendo criar presídios qualificados, e gerenciar penas domiciliares, aumentar trabalhos comunitários dentro do presídio afim de ajudar na ressocialização do detentor. Mas, é mister que as instituições supracitadas amparem com compromisso e empatia com o fito de que os vulneráveis possam ter vida digna e soberania no corpo social como idealiza o sábio Mario Sérgio Cortella.
Nesse contexto, vale ressaltar que a disseminação de doenças, devido a escassez de médicos e medicamentos, prejudicando a saúde dos prisioneiros, e causando a proliferação de doenças, como insuficiência cardíaca, sepse ou infecção generalizada, pneumonia e tuberculose, provocado pela aglomeração e com higienização precária. Acerca disso, site consultor jurídico informou a decadência os departamentos médicos que se encontra os presídios brasileiros. Esse cenário danoso, relaciona-se com a filosofia de Hannah Arendt em "A Banalidade do Mal." que crítica pessoas que cometem atos atrozes contra o outro como se fosse algo banal sem se preocupar com os dados na vida do indivíduo. Então, é notório que o deficitário perpetuar na vida dos prisioneiros.
Além disso, nota-se também a falta de infraestrutura, conveniente de celas superlotadas, falta de materiais de higiene adequada, e acesso limitado de serviços básicos, afetando a sobrevivência do detentor, incentivo da exposição de fezes nas celas, falta de lugar adequado para o prisioneiro dormir e a insuficiência de atividades de motivação a ressocialização, processo de reintegração social. A vista disso, senado informa que o sistema carcerária só tem capacidade de abrigar metade dos atuais detentos, levantando a situação insalubre e até desumanas. Sob esse viés, esse cenário perversa contrário da ideia do sociologia francês Emili Durkheim, para Durkheim, é função social do Estado, enquanto garantidor da liberdade dos indivíduos, gerenciar as questões relacionadas ao bem-estar da coletividade. Desse modo, é crucial que o Brasil supere esse impasse para que avance humanamente.
Portanto, é evidente que a disseminação de doenças e a falta de infraestrutura, amplifica a superpopulação carcerária. Ademais, cabe ao Poder Jurídico rente ao Poder Executivo, responsáveis por garantir o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros, devendo criar presídios qualificados, e gerenciar penas domiciliares, aumentar trabalhos comunitários dentro do presídio afim de ajudar na ressocialização do detentor. Mas, é mister que as instituições supracitadas amparem com compromisso e empatia com o fito de que os vulneráveis possam ter vida digna e soberania no corpo social como idealiza o sábio Mario Sérgio Cortella.