Em primeiro plano, a busca elitizada pelo lucro por parte das empresas exibidoras evidencia um conflito entre a liberdade individual e a responsabilidade coletiva. Embora John Stuart Mill defenda a autonomia pessoal, o próprio filósofo estabelece limites quando há prejuízo a terceiros — condição frequentemente ignorada no contexto brasileiro. Prova disso são os dados estatísticos vigentes, os quais apontam que a imensa maioria das salas de cinema está concentrada em shoppings de grandes centros urbanos, enquanto as populações periféricas e de baixa renda são privadas do contato com a produção cultural e artística. Essa conjuntura expõe que a comodidade individual de parcelas sociais e a tolerância a esse cenário mascaram uma severa violação dos direitos alheios. Assim, a banalização desse panorama contribui para a intensificação de danos coletivos.
Ademais, a negligência governamental na distribuição de salas públicas perpetua uma grave lacuna na garantia dos direitos fundamentais. Em sua obra "O Cidadão de Papel", o jornalista Gilberto Dimenstein sublinha que a legislação brasileira é frequentemente ineficaz na prática, gerando uma cidadania puramente formal. Esse panorama se reflete no cenário nacional, visto que, embora existam amparos legais — como a Constituição Federal, que garante o direito universal à cultura —, a falta de fiscalização severa e a negligência institucional impedem a devida proteção social. Desse modo, a permanência desse quadro de omissão corrobora a tese de Dimenstein, uma vez que a teoria jurídica não se traduz em bem-estar real para a população. Dessa forma, torna-se imperioso reformular as ações públicas para reverter essa insuficiência.
Portanto, medidas urgentes são necessárias para mitigar os impactos coletivos desse cenário. Para tanto, cabe ao Ministério da Cultura, por meio de subsídios fiscais e parcerias com prefeituras de municípios periféricos, implementar projetos de cinemas públicos e ingressos a preços populares. Essa iniciativa deve ser realizada com o objetivo de descentralizar o acesso à arte e amparar as parcelas mais vulneráveis, garantindo que as diretrizes legais funcionem na prática, em conformidade com o previsto na legislação nacional de incentivo à cultura. Afinal, somente assim o direito à dignidade humana deixará de ser uma prerrogativa de papel e se tornará uma realidade para todos os cidadãos.
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C1 norma-padrão
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita, ou seja, apresenta um texto com estrutura sintática mediana para o grau de escolaridade exigido, porém com alguns desvios morfossintáticos, de pontuação, de grafia ou de emprego do registro adequado ao tipo textual.
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C2 Compreensão da proposta
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo, ou seja, em seu texto, o tema é desenvolvido de modo consistente e autoral, por meio do acesso a outras áreas do conhecimento, com progressão fluente e articulada ao projeto do texto.
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C3 seleção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.
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C4 construção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.
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C5 Proposta de Intervenção
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora excelente proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. Trata-se de redação cuja proposta de intervenção seja muito bem elaborada, relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, abrangente e bem detalhada.
Erros/limitações: título com Brasi (Brasil) e algumas repetições de ‘no Brasil’ prejudicam a norma-padrão. Trecho relevante: “Democratização do acesso ao cinema no Brasi” e uso repetido de Brasil pode ser corrigido para consistência. Pontos de melhoria: manter linguagem precisa e evitar afirmações vagas como ‘dados estatísticos vigentes’ sem fonte; quando citar obras, indicar editores/data. Sugestões: substituir termos vagos por dados concretos e inserir entreparágrafos conectivos que reforcem a lógica (além disso, portanto, contudo). Proposta de intervenção: manter agente, ação, meio e finalidade, mas detalhar como pagamentos, prazos e metas serão monitorados (ex.: Ministério da Cultura fecha convênios com 12 cidades até 2027, com metas de número de salas).
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