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Por dgo
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A constituição federal do Brasil, conhecia como a constituição cidadã, traz no seu bojo, o direito a cidadania. toda via, na prática o que se vê é a falta ou dificuldade no acesso a um documento básico, o registro civil. Dentre outros fatores, percebe-se que há poucas estruturas para conseguir atender toda população. Deve-se isso a falta de diversificação na forma de se obter, bem como na falta de conduta mais efetiva do Estado.

Os poucos agentes aptos para emitir a certidão de nascimento, torna a tarefa de obter mais difíceis no nosso país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de cartórios de registro civil, não é suficiente para atender toda a população que precisa em um período razoável de tempo. Desta forma, cria-se um acúmulo de pessoas a espera de poder obter o registro.

Ademais, junta-se a isso, a ausência de uma participação mais efetiva do Estado. Matérias jornalísticas apontam a pouca participação da administração pública para mitigar essa perigrinação dos que necessitam. E sabido que o direito de se obter a certidão de nascimento, é um direito fundamental garantido pela constituição federal. Sendo assim, os entes da federação assumem a obrigação de se fazer valer esse direito.

Portanto, mostra-se necessário uma participação mais efetiva dos entes da federação para construir centros de cidadania em todos os municípios, tornando mais acessível e diversificado as formas de se obter um documento importante para concretizar a dignidade da pessoa humana.
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