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Por fabrnt
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#84009
Durante o século XVIII, filósofos iluministas, como Rousseau e Montesquieu, teorizavam uma sociedade cujo preceito principal era a isonomia, que acabou sendo difundida pela Europa, à época. No Brasil vigente, esse conceito não é aplicado idealmente, uma vez que o acesso à cidadania é relacionado a registros de documentos individuais que, por negligência governamental e falta de informação à população menos instruída, acabam por colocar uma grande parcela da sociedade em invisibilidade social.

Em primeiro lugar, a Constituição Federal de 1988, maior norma jurídica do país, garante acesso à cidadania para toda a sociedade. Todavia, segundo infográfico do portal “R7”, de 2015, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil, o que demonstra inoperância prática da Carta Magna, pois contribui para a segregação.

Outrossim, segundo o filósofo inglês Thomas Hobbes, é dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso da coletividade, a exemplo da lei 9.534 de 1997, que tornou o registro do nascimento gratuito. Apesar disso, a má administração dos problemas sociais pelo Poder Executivo, atrelada à falta de informação de indivíduos tidos como “invisíveis” socialmente, acarreta baixa adesão a programas sociais, os quais são essenciais no desenvolvimento do país.

Destarte, para que a problemática abordada seja superada, medidas são necessárias. Com o intuito de garantir o registro civil da população, cabe ao Governo Federal, em consonância com o Ministério da Cidadania, estabelecer pontos de acesso a cartórios e a edifícios que expeçam documentos sociais em regiões que se encontrem em vulnerabilidade social, visto que sofrem sem a asseguração da cidadania. Ademais, canais governamentais, em parceria com a grande mídia, devem divulgar, por propagandas em horário nobre, a necessidade do registro, a fim de usar seu alcance para conscientizar aqueles que não o possuem, para, dessa forma, assegurarem seus direitos civis.
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