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Por Ricardo03010
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#77952
De acordo com o Artigo Sétimo da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Contudo, tal prerrogativa não tem se concretizado de forma significativa quando são observadas as dificuldades na inclusão da mulher no esporte brasileiro. Isso ocorre, seja pela negligência governamental, seja pelo preconceito criado por parte de indivíduos do sexo oposto. Portanto, é indispensável que a problemática seja resolvida, de modo que os elementos supracitados não continuem refletindo na sociedade.
Em primeiro lugar, é apropriado retomar o aspecto citado anteriormente quando à negligência governamental. Segundo o Artigo 5° da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), todo trabalho de igual valor corresponderá salário parelho, sem distinção de sexo. Todavia, mesmo diante do exposto, o Estado não tem utilizado meios para que a honraria seja cumprida de forma adequada. Por causa desse descaso, as mulheres se sentem cada vez mais inferiores em relação aos homens, contribuindo para o aumento da problemática.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito criado por parte dos indivíduos do sexo masculino. Em 2019, a USP (Universidade de São Paulo) anunciou que, segundo estudos, 40% das mulheres na indústria do esporte já sofreram alguma discriminação de gênero. Em vista disso, é perceptível que os homens, muitas vezes, oprimem as mulheres em relação à execução de determinadas tarefas e até mesmo no esporte, indicando que elas não podem realizar certas ações.
Desse modo, são essenciais medidas operantes para combater as dificuldades na inclusão da mulher no esporte. Para isso, cabe ao MPT (Ministério Público do Trabalho) executar maior fiscalização nas empresas e instituições, através de análises feitas nas folhas de pagamento sobre o não cumprimento do Artigo 5°, para que a desigualdade entre homens e mulheres venha se extinguir e o mundo passe a ter uma sociedade mais igualitária.
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