- 01 Dez 2021, 16:05
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5 que todos são iguais perante a lei. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a invisibilidade decorrente da não garantia de acesso à cidadania e registro civil no Brasil, evidenciando, deste modo, a desigualdade presente no território nacional. Diante disso, faz-se necessária a análise das causas desse revés.
Primordialmente, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa o quadro. Nesse contexto, observa-se, no Brasil, uma insuficiência legislativa anormal, já que o governo não garante aos cidadãos direitos básicos, como a obtenção do registro civil. Criando, por conseguinte, não só pessoas cujas as existências não são levadas em consideração, mas também indivíduos que não desfrutam do sentimento de pertencimento à nação. Essa situação é corroborada por Gilberto Dimenstein, em sua obra "O Cidadão de Papel", na qual aborda a ideia de que as normas presentes nos documentos nacionais nem sempre são cumpridas, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é igualmente preciso apontar a escassez de debates sobre a problemática como outro fator impulsionador da mesma. Sob essa ótica, o filósofo Habermas, em sua Teoria da Ação Comunicativa, defende a importância e o poder de transformação advindos do diálogo. Em contraponto, a população brasileira não destina a devida atenção para privação do acesso à documentação pessoal, que assola, principalmente, os segmentos menos favorecidos da sociedade. Tal conjuntura contribui para a invisibilidade decorrente desse processo, pois, além de inibir a conscientização acerca da situação, também dificulta a ascensão de reivindicações que busquem mudar essa realidade, o que, facilmente, seria remediado pela prática das ideias de Habermas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de mitigar esses obstáculos. Desarte, cabe ao Governo Federal, promover acesso igualitário aos meios de expedição dos documentos pessoais, através de programas sociais, a fim de garantir à população uma maior visibilidade e o exercício efetivo da cidadania, bem como conscientiza-la da importância de se abordar o assunto. Os programas sociais devem levar em consideração as dificuldades dos cidadãos que a eles de submeterem frente ao não atendimento de suas demandas. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Primordialmente, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa o quadro. Nesse contexto, observa-se, no Brasil, uma insuficiência legislativa anormal, já que o governo não garante aos cidadãos direitos básicos, como a obtenção do registro civil. Criando, por conseguinte, não só pessoas cujas as existências não são levadas em consideração, mas também indivíduos que não desfrutam do sentimento de pertencimento à nação. Essa situação é corroborada por Gilberto Dimenstein, em sua obra "O Cidadão de Papel", na qual aborda a ideia de que as normas presentes nos documentos nacionais nem sempre são cumpridas, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é igualmente preciso apontar a escassez de debates sobre a problemática como outro fator impulsionador da mesma. Sob essa ótica, o filósofo Habermas, em sua Teoria da Ação Comunicativa, defende a importância e o poder de transformação advindos do diálogo. Em contraponto, a população brasileira não destina a devida atenção para privação do acesso à documentação pessoal, que assola, principalmente, os segmentos menos favorecidos da sociedade. Tal conjuntura contribui para a invisibilidade decorrente desse processo, pois, além de inibir a conscientização acerca da situação, também dificulta a ascensão de reivindicações que busquem mudar essa realidade, o que, facilmente, seria remediado pela prática das ideias de Habermas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de mitigar esses obstáculos. Desarte, cabe ao Governo Federal, promover acesso igualitário aos meios de expedição dos documentos pessoais, através de programas sociais, a fim de garantir à população uma maior visibilidade e o exercício efetivo da cidadania, bem como conscientiza-la da importância de se abordar o assunto. Os programas sociais devem levar em consideração as dificuldades dos cidadãos que a eles de submeterem frente ao não atendimento de suas demandas. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.