- 11 Jan 2022, 13:48
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Segundo a Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior importância nacional, prevê em seu artigo (6°), o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro, e a Lei Maria da Penha confere proteger as mulheres de violência doméstica e familiar. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência contra a mulher. Nesse sentido, o aumento desse problema será sempre maior e gradativo, causando mais vítimas diariamente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de autoridades a favor das mulheres e da proteção das mesmas como impulsionador da violência contra a mulher no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria de Políticas para as Mulheres a cada dez vítimas de violência apenas 3 não foram agredidas pelo companheiro, esse fato é de extrema preocupação. Diante de tal exposto, é notório que a falta de segurança para as mulheres, causa grande impacto na população e na porcentagem de mortalidade anual. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de campanhas e palestras de incentivo à denúncia dos agressores, reunindo autoridades e especialistas para dar algumas palestras de como praticar a auto defesa e tratamento psicológico para as vítimas traumatizadas com a situação, com o interesse de amenizar ou acabar com a violência contra a mulher no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência contra a mulher. Nesse sentido, o aumento desse problema será sempre maior e gradativo, causando mais vítimas diariamente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de autoridades a favor das mulheres e da proteção das mesmas como impulsionador da violência contra a mulher no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria de Políticas para as Mulheres a cada dez vítimas de violência apenas 3 não foram agredidas pelo companheiro, esse fato é de extrema preocupação. Diante de tal exposto, é notório que a falta de segurança para as mulheres, causa grande impacto na população e na porcentagem de mortalidade anual. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de campanhas e palestras de incentivo à denúncia dos agressores, reunindo autoridades e especialistas para dar algumas palestras de como praticar a auto defesa e tratamento psicológico para as vítimas traumatizadas com a situação, com o interesse de amenizar ou acabar com a violência contra a mulher no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.