- 09 Fev 2022, 16:47
#85955
Segundo a constituição de 1988 no artigo 6, vê-se que é direito social e a assistência aos desamparados e que porventura não é algo totalmente praticado no Brasil. É visível a falta de segurança e saúde em lugares de conflito.
Em primeira análise evidência-se a fome, falta de moradia e lazer em grande parte do Brasil.Sobre essa ótica, segundo o matemático Thomas Hobbes é dever do Estado zelar pelo bem-estar da sociedade pois ambos estão unidos por meio de um contrato social. Dessa forma a ausência de ajuda humanitária é como uma quebra de contrato do governo pois não colocam o artigo em prática
Deprende-se, portanto, adoção de medidas que venham ampliar a ajuda humanitária, Dessa maneira, cabe ao governo político tomar as medidas cabíveis por meio de um maior investimento para a humanidade desamparada, somente assim teremos mais um direito social ativo.
Em primeira análise evidência-se a fome, falta de moradia e lazer em grande parte do Brasil.Sobre essa ótica, segundo o matemático Thomas Hobbes é dever do Estado zelar pelo bem-estar da sociedade pois ambos estão unidos por meio de um contrato social. Dessa forma a ausência de ajuda humanitária é como uma quebra de contrato do governo pois não colocam o artigo em prática
Deprende-se, portanto, adoção de medidas que venham ampliar a ajuda humanitária, Dessa maneira, cabe ao governo político tomar as medidas cabíveis por meio de um maior investimento para a humanidade desamparada, somente assim teremos mais um direito social ativo.