- 22 Nov 2021, 13:22
#82719
Na antiguidade, em Esparta, eram considerados cidadãos aqueles que participassem de atividades vinculadas à guerra. Em contrapartida, na atualidade brasileira, são considerados pessoas do Estado os que possuem registro civil. Todavia, se não houver tal documentação, o indivíduo não consegue garantir seu acesso à cidadania e se torna invisível socialmente.
Inicialmente, é importante pontuar o bloqueio constitucional aos direitos quando não se há um registro de civilidade. De acordo com o site informativo do Senado, sem um certidão de nascimento, documento primordial, não se é possível fazer ações de importância, como se matricular em uma escola, ter um CPF ou mesmo retirar o titulo de eleitor. Ademais, leis da Carta Magna, como o artigo 5, o qual garante educação e saúde para todos,não são eficazes nesse cenário, já que elas só atuam para aqueles quebrado oficialmente reconhecido pelo Estado. Nesse contexto, nota-se que há a indisponibilização das garantias sociais quando não se tem uma documentação civil.
Concomitantemente, mostra-se presente a invisibilidade social. Nesse viéis, é possível fazer uma analogia à Psicologia Compornamental, já que está área comprova a possibilidade de influência que a crença externa tem sobre a perspectiva sobre si. Ou seja, se legalmente o indivíduo não é considerado como existente e se há o imaginário de só ser válido após se apresentar adicionalmente à sociedade, esse conceito perpetua na visão da pessoa e da população. Consequentemente, há a invalidação coletiva sobre esse ser humano, o que o torna invisível para o povo e para a legislação.
Em suma, para garantir a efetuação do registro civil para todos, é indispensável que o Governo Federal, órgão o qual administra as questões nacionais, planeje medidas legais que fiscalizem a efetivação da criação do documento de civilidade para os recém-nascidos e para a parte da população que não conseguiu ter acesso a essa burocracia. Por fim,isso será feito por meio da organização sistemática de fiscais em áreas com maior índice de "invisibilidade"
Inicialmente, é importante pontuar o bloqueio constitucional aos direitos quando não se há um registro de civilidade. De acordo com o site informativo do Senado, sem um certidão de nascimento, documento primordial, não se é possível fazer ações de importância, como se matricular em uma escola, ter um CPF ou mesmo retirar o titulo de eleitor. Ademais, leis da Carta Magna, como o artigo 5, o qual garante educação e saúde para todos,não são eficazes nesse cenário, já que elas só atuam para aqueles quebrado oficialmente reconhecido pelo Estado. Nesse contexto, nota-se que há a indisponibilização das garantias sociais quando não se tem uma documentação civil.
Concomitantemente, mostra-se presente a invisibilidade social. Nesse viéis, é possível fazer uma analogia à Psicologia Compornamental, já que está área comprova a possibilidade de influência que a crença externa tem sobre a perspectiva sobre si. Ou seja, se legalmente o indivíduo não é considerado como existente e se há o imaginário de só ser válido após se apresentar adicionalmente à sociedade, esse conceito perpetua na visão da pessoa e da população. Consequentemente, há a invalidação coletiva sobre esse ser humano, o que o torna invisível para o povo e para a legislação.
Em suma, para garantir a efetuação do registro civil para todos, é indispensável que o Governo Federal, órgão o qual administra as questões nacionais, planeje medidas legais que fiscalizem a efetivação da criação do documento de civilidade para os recém-nascidos e para a parte da população que não conseguiu ter acesso a essa burocracia. Por fim,isso será feito por meio da organização sistemática de fiscais em áreas com maior índice de "invisibilidade"