- 06 Dez 2021, 15:20
#83639
O quadro “O Grito”, elaborado por Edvard Munch, retrata uma figura andrógina que está experimentando excessivo desespero e angústia. O sentimento presente na obra, de maneira análoga, possui sua similitude com a infelicidade dos indivíduos que, alheia ao registro civil, vivenciam uma profunda invisibilidade no cenário brasileiro. Então, para garantir a esses sujeitos o acesso à plena cidadania, urge, antes de tudo, uma análise tanto da negligência governamental quanto da exígua discussão.
É legítimo salientar, diante dessa conjuntura, como a omissão estatal é um relevante instigador do revés. Dessa maneira, consoante Thomas Hobbes, é responsabilidade do Estado viabilizar meios que auxiliem o desenvolvimento de todo círculo social. A máxima do intelectual, todavia, vai de encontro com o panorama brasílico, visto que a máquina pública não efetua ações que poderiam romper a invisibilidade aos indivíduos que não usufruem dos documentos pessoais, a exemplo da diminuição da burocracia relacionada à aquisição da certidão de nascimento, na qual é um de seus encargos. Assim, para impedir a ampliação do problema, é inadiável que o poder público tenha sua conduta reformulada o quanto antes.
Insta acentuar, também, como a escassez de debates fomenta o óbice. Nesse sentido, segundo Jürgen Habermas, a discussão é um fator essencial para a evolução da sociedade. O quadro brasiliano, contudo, destoa da concepção do pensador, já que o debate acerca das pessoas sem registros individuais é altamente inabitual pela coletividade, o que, como efeito, torna a atuação sobre o empecilho dificultado. Isso amplifica ainda mais a invisibilidade desses indivíduos, o que, por conseguinte, não os deixa gozar de direitos básicos, como o ingresso em escolas e a obtenção de benefícios sociais. Logo, enquanto tal questão não for exposta e, depois, combatida, a dificuldade continuará a afligir a nação.
Portanto, com urgência, é imperioso atenuar o infortúnio. À vista disso, cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Cidadania – órgão que, em uma de suas incumbências, deve garantir aos cidadãos os seus devidos direitos – diminuir a lentidão relativa à emissão da certidão de nascimento, com o intuito de assegurar, a mais indivíduos, o acesso à cidadania de forma mais rápida. Além disso, o mesmo operador deve informar a população sobre o tópico, a fim de tornar a execução sobre ele mais objetiva. Espera-se, com essas medidas, absolver o Brasil desse contratempo.
É legítimo salientar, diante dessa conjuntura, como a omissão estatal é um relevante instigador do revés. Dessa maneira, consoante Thomas Hobbes, é responsabilidade do Estado viabilizar meios que auxiliem o desenvolvimento de todo círculo social. A máxima do intelectual, todavia, vai de encontro com o panorama brasílico, visto que a máquina pública não efetua ações que poderiam romper a invisibilidade aos indivíduos que não usufruem dos documentos pessoais, a exemplo da diminuição da burocracia relacionada à aquisição da certidão de nascimento, na qual é um de seus encargos. Assim, para impedir a ampliação do problema, é inadiável que o poder público tenha sua conduta reformulada o quanto antes.
Insta acentuar, também, como a escassez de debates fomenta o óbice. Nesse sentido, segundo Jürgen Habermas, a discussão é um fator essencial para a evolução da sociedade. O quadro brasiliano, contudo, destoa da concepção do pensador, já que o debate acerca das pessoas sem registros individuais é altamente inabitual pela coletividade, o que, como efeito, torna a atuação sobre o empecilho dificultado. Isso amplifica ainda mais a invisibilidade desses indivíduos, o que, por conseguinte, não os deixa gozar de direitos básicos, como o ingresso em escolas e a obtenção de benefícios sociais. Logo, enquanto tal questão não for exposta e, depois, combatida, a dificuldade continuará a afligir a nação.
Portanto, com urgência, é imperioso atenuar o infortúnio. À vista disso, cabe ao governo federal, por meio do Ministério da Cidadania – órgão que, em uma de suas incumbências, deve garantir aos cidadãos os seus devidos direitos – diminuir a lentidão relativa à emissão da certidão de nascimento, com o intuito de assegurar, a mais indivíduos, o acesso à cidadania de forma mais rápida. Além disso, o mesmo operador deve informar a população sobre o tópico, a fim de tornar a execução sobre ele mais objetiva. Espera-se, com essas medidas, absolver o Brasil desse contratempo.
- 06 Dez 2021, 15:34
#83643
@camille14 Caso você quiser, poderia corrigir a minha redação? Obrigado!