Avatar do usuário
Por Deborah0203
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#83976
Vinte e quatro anos após a homologação da lei de gratuidade do registro de nascimento, o Brasil vê-se frente à invisibilização da minoria, entre outras razões, através da certidão. Estima-se que 3 milhões de brasileiros não possuem tal documento.

Essa informação ilustra apenas uma parte do problema: a falta deste documento impossibilita ao indivíduo o acesso a inúmeros programas, desde educação, passando pelo SUS e todo o programa de seguridade social, até o gozo dos seus direitos civis, quaisquer que sejam os grupos etno-sociais em que se encontre.

Para além da legislação, este recorte sofre ainda com o sentimento de não pertencimento ao seu contexto social. Como definiria a fenomenologia existencialista de Heidegger, o Dasein desse indivíduo, não ser-aí-para o mundo por não sentir pertencer à própria existência nas esferas sociais, por não ser, legalmente, cidadão e objeto ativo de mútua influência é um sintoma de um governo falho para com a parcela da sociedade supracitada.

Porquanto, urge a necessidade de reaproximação desses indivíduos com a cidadania, o empoderamento da minoria através do acesso ao serviço de documentação-porta de entrada para todos os programas sociais- desburocratizando o processo com políticas que perpassem a gratuidade, tornem se, também acessíveis nas localidades mais remotas e sejam, principalmente, símbolo de participação ativa do sujeito em seu meio, como agente transformador do país.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear
...

No Cenário Contemporanio Notamos “Os desafios par[…]

Hoje em dia, a linguagem é muito importante, pois […]

O Dilema Digital em Sala

O uso do celular no Brasil tem se destacado pela p[…]

A obra “O Bicho” - André Nascimento evidencia a cr[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Aguarde…
Não atualize a página.