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Por Joyyceh021
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#66611
Em 1988,no processo da elaboração do processo da constituição Federal, veio a tona o movimento nacional pelo movimento urbano. Que incluía a habitação do transporte público. No entanto, ao se observar o cenário excludente, É notório que essa imprescindibilidade não tem sido considerada nesse país. Nesse sentido, Pode -se afirmar que a negligência governamental agrava essa situação.
Em primeiro lugar, É relevante destacar que a negligência estatal é um dos fatores que agravam o problema. Segundo o teórico benévolo, o sistema urbano fica sobrecarregado devido ao crescimento urbano em massa. Torna-se evidente, portanto, a ineficácia na falta de transportes públicos dificultando o acesso por parte da população seja pela distância ou pela falta de segurança.
Outrossim, vale ressaltar que de acordo com o artigo sexto da constituição Federal, o transporte é um direito humano de qualquer cidadão brasileiro.Nesse viés, a falta de transporte, impõe a quebra desses direitos, pois a mobilidade urbana são inacessíveis aos seus portadores.
Portanto, cabe ao estado através de leis e investimentos adequados estabelecer políticas públicas efetivas: reduzindo o preço da passagem, promovendo mais segurança e o aumento de equipamentos públicos. Somente assim erradicando o estigma associado a mobilidade urbana sustentável.
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