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Por Duardakkk
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Para o filósofo francês Foucault, a sociedade só entende como útil pessoas que estão produzindo. Não muito longe deste pensamento, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro apresenta diversos obstáculos no século XXI, por não ter indivíduos produzindo. Nesse sentido, verifica-se a configuração de problemas, em virtude da negligência estatal e em virtude da superlotação da prisão.
Nesse cenário, primeiramente, o descaso com o Poder público corrobora para a permanência dessa adversidade. Nesse prima, Otto Van Bismarck, em 1880, afirmou que o Estado deve promover o bem-estar social da população. No entanto, na medida que existem seres humanos vivendo sem o mínimo de direitos sociais efetivados, como o acesso à consultas médicas ou à um saneamento básico, acha-se uma falha na função do Estado com o ideal de Otto. Por consequência disso, segundo o jornal Folha de São Paulo apenas 6% da população de presidiários está vacinada. Dessa forma, é indubitável que o bem-estar social seja alcançado, a partir de medidas governamentais.
Ademais, o artigo 5° da Constituição Federal, de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. Todavia, no que se refere a superlotação nos presídios, tal direito não tem sido assegurado, uma vez que existem brigas por espaço e falta de fiscalização do ambiente. Logo, é fundamental uma reforma no corpo civil, para que assim o fim do sobrecarregamento prisional deixe de ser uma utopia.
Portanto, medidas estratégicas são necessárias para reverter esse quadro. Para que isso ocorra o Governo Federal, responsável por administrar o Poder público, juntamente com o DEPEN (departamento penitenciário nacional) devem promover a fiscalização das cadeias e de presos com o intuito de assegurar e proteger os mesmos, além de criar mais celas por meio de verbas governamentais. Por fim, o Brasil deve olhar de forma empática para quem mais necessita.
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Duardakkk escreveu:Para o filósofo francês Foucault, a sociedade só entende como útil pessoas que estão produzindo. Não muito longe deste pensamento, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro apresenta diversos obstáculos no século XXI, por não ter indivíduos produzindo. Nesse sentido, verifica-se a configuração de problemas, em virtude da negligência estatal e em virtude da superlotação da prisão.



Nesse cenário, primeiramente, o descaso com o Poder público corrobora para a permanência dessa adversidade. Nesse prima, Otto Van Bismarck, em 1880, afirmou que o Estado deve promover o bem-estar social da população. No entanto, na medida que existem seres humanos vivendo sem o mínimo de direitos sociais efetivados, como o acesso à consultas médicas ou à um saneamento básico, acha-se uma falha na função do Estado com o ideal de Otto. Por consequência disso, segundo o jornal Folha de São Paulo apenas 6% da população de presidiários está vacinada. Dessa forma, é indubitável que o bem-estar social seja alcançado, a partir de medidas governamentais.


Ademais, o artigo 5° da Constituição Federal, de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. Todavia, no que se refere a superlotação nos presídios, tal direito não tem sido assegurado, uma vez que existem brigas por espaço e falta de fiscalização do ambiente. Logo, é fundamental uma reforma no corpo civil, para que assim o fim do sobrecarregamento prisional deixe de ser uma utopia.


Portanto, medidas estratégicas são necessárias para reverter esse quadro. Para que isso ocorra o Governo Federal, responsável por administrar o Poder público, juntamente com o DEPEN (departamento penitenciário nacional) devem promover a fiscalização das cadeias e de presos com o intuito de assegurar e proteger os mesmos, além de criar mais celas por meio de verbas governamentais. Por fim, o Brasil deve olhar de forma empática para quem mais necessita.
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