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Foi na cidade de Atenas, berço do conhecimento ocidental, que o título de cidadão surgiu, entretanto, já que mulheres, servos, crianças e uma infinidade de grupos eram proibidos de ter o documento, o registro era o direito mais excludente da antiguidade. Hodiernamente, o Brasil extende a possibilidade de cidadania a para todo aquele nascido em território brasileiro, porém, mesmo assim, nem todos à possuem, perpetuando a invisibilidade social. Dessa forma, com o aumento do número de invisíveis e a dificuldade do Estado em chegar até eles, torna-se possível o debate acerca dos desafios para garantir o acesso à cidadania no país.
Em primeira instância, entende-se que o aumento do número de indivíduos não é o problema, mas sim as consequências. Além do mais, segundo a teoria do animal político de Aristóteles, o aumento do número de invisíveis pelo Estado é proporcional a impossibilidade de integração social após um posterior registro civil. Em complemento, sabe-se que a afirmação anterior se confirma com a não incomum integração desses negligenciados pela criminalidade, tornando-os ainda mais distantes de conseguir sua regularização. Dessa maneira, observa-se que, após a lei da gratuidade do registro, o problema não é mais de ordem financeira e sim informativa, já que é inútil para qualquer pessoa possui um benefício sem saber de sua existência.
Em segunda instância, denota-se que em incapacidade do Estado em alcançar esses indivíduos parte do ponto que sem a certidão de nascimento, nenhuma outra documentação pode ser validada. Ademais, cabe citar que, com a criação do auxílio emergencial durante o decorrer da pandemia, inúmeros irregulares souberam da possibilidade de realizar o registro por comunicação oral em Organizações Não Governamentais (ONGs) que os acolhiam em suas dependências, uma vez que, sem o registro, trabalhar e pagar o aluguel é impossível. Em conformidade, observa-se o fato de que o Brasil segundo matéria exposta no G1, possui um número de analfabetos correspondente a 7% da população, dado importante, já que, como esses indivíduos não podem ser matriculados do ensino regular, dificilmente aprenderam a ler na infância, sendo esse o motivo de não terem sido alcançados por campanhas publicitárias tradicionais.
Destarte, torna-se necessário que o governo federal realize uma nova abordagem para que esses indivíduos saibam como e onde realizar em registro civil. Por isso, ao invés de campanhas comuns visando os artifícios textuais e imagéticos que essas pessoas não compreendem, é necessária a realização de campanhas orais, com agentes do governo buscando centro de grande concentração desses indivíduos e os conscientizando acerca do seu direito a cidadania. Por fim, aliando a informação a atividade regular desses agentes, cria-se o processo de minimização dos danos causados por tanto tempo de invisibilidade, possibilitando a integração e acesso a todos os direitos que esse grupo sempre pode ter, mas não sabia.
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Por gabrtrrs
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Foi na cidade de Atenas, berço do conhecimento ocidental, que o título de cidadão surgiu, entretanto, já que mulheres, servos, crianças e uma infinidade de grupos eram proibidos de ter o documento, o registro era o direito mais excludente da antiguidade. Hodiernamente, o Brasil extende a possibilidade de cidadania a para todo aquele nascido em território brasileiro, porém, mesmo assim, nem todos à possuem, perpetuando a invisibilidade social. Dessa forma, com o aumento do número de invisíveis e a dificuldade do Estado em chegar até eles, torna-se possível o debate acerca dos desafios para garantir o acesso à cidadania no país.
Em primeira instância, entende-se que o aumento do número de indivíduos não é o problema, mas sim as consequências. Além do mais, segundo a teoria do animal político de Aristóteles, o aumento do número de invisíveis pelo Estado é proporcional a impossibilidade de integração social após um posterior registro civil. Em complemento, sabe-se que a afirmação anterior se confirma com a não incomum integração desses negligenciados pela criminalidade, tornando-os ainda mais distantes de conseguir sua regularização. Dessa maneira, observa-se que, após a lei da gratuidade do registro, o problema não é mais de ordem financeira e sim informativa, já que é inútil para qualquer pessoa possui um benefício sem saber de sua existência.
Em segunda instância, denota-se que a incapacidade do Estado em alcançar esses indivíduos parte do ponto que sem a certidão de nascimento, nenhuma outra documentação pode ser validada. Ademais, cabe citar que, com a criação do auxílio emergencial durante o decorrer da pandemia, inúmeros irregulares souberam da possibilidade de realizar o registro por comunicação oral em Organizações Não Governamentais (ONGs) que os acolhiam em suas dependências, uma vez que, sem o registro, trabalhar e pagar o aluguel é impossível. Em conformidade, observa-se o fato de que o Brasil segundo matéria exposta no G1, possui um número de analfabetos correspondente a 7% da população, dado importante, já que, como esses indivíduos não podem ser matriculados do ensino regular, dificilmente aprenderam a ler na infância, sendo esse o motivo de não terem sido alcançados por campanhas publicitárias tradicionais.
Destarte, torna-se necessário que o governo federal realize uma nova abordagem para que esses indivíduos saibam como e onde realizar em registro civil. Por isso, ao invés de campanhas comuns visando os artifícios textuais e imagéticos que essas pessoas não compreendem, é necessária a realização de campanhas orais, com agentes do governo buscando centro de grande concentração desses indivíduos e os conscientizando acerca do seu direito a cidadania. Por fim, aliando a informação a atividade regular desses agentes, cria-se o processo de minimização dos danos causados por tanto tempo de invisibilidade, possibilitando a integração e acesso a todos os direitos que esse grupo sempre pode ter, mas não sabia.
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