Avatar do usuário
Por Amaliasal
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#103004
A Constituição de 1988 – norma de maior soberania do sistema jurídico brasileiro – garante o acesso à educação, porém essa realidade se mostra distante para algumas partes da população, entretanto mesmo aqueles que possuem acesso o desvalorizam sendo o desinteresse dos estudantes o maior problema hoje no sistema de educação.

Em primeiro plano, é necessário ressaltar a rapidez do avanço tecnológico e como isso será relevante para despertar o interesse dos jovens na aprendizagem. Como exemplo disso existe a VR (Realidade Virtual) que é muito bem representada no filme "Jogador N°1", onde mostra o quanto essa tecnologia se expande gradualmente e como ela está cada vez mais próxima da nossa realidade. Dessa forma é visível a diversidade de jogos que podem ser utilizados de forma didática.

Além disso, não temos apenas jogos de console, computador e smartphones. Existem também os jogos de sites como, Kahoot e WordWall já muito exigidos pelos professores em sala de aula. Com todo esse avanço já é garantido que a Gamificação será muito requisitada no processo educacional nos próximos anos.

Portanto é imprescindível que o Ministério da Educação – órgão da administração federal responsável pela política nacional de educação – juntamente com o Poder Legislativo, redijam leis que exijam o acesso à recursos de tecnologia, como computadores e consoles nas escolas, para garantir e incentivar que os alunos se sintam mais interessados na aprendizagem com essa inovação nas aulas.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

Ademais, no filme " Quando ela volta?" D[…]

O cinema surgiu em 1895, refletindo uma proposta d[…]

Como eu faço para checar na pontuação 1000 na reda[…]

Atualmente a violência contra as mulheres no Brasi[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Aguarde…
Não atualize a página.