- 29 Abr 2024, 18:53
#129060
A Constituição federal de 1988 menciona, em seu artigo 6°, o direito ao trabalho digno como uma garantia essencial para a população. Entretanto, com o crescente avanço tecnológico surge um cenário de substituição do ofício humano pelas máquinas, como também o aumento da insalubridade laboral para os trabalhadores de aplicativo, que contraria o que é defendido pela carta magna. Por isso, é necessário que o poder público invista na formação continuada dos trabalhadores, assim como na regularização do trabalho informal, de forma a garantir os direitos laborais no Brasil.
Primeiramente é válido ressaltar que a insalubridade trabalhista dos prestadores de serviço a aplicativos implica a impossibilidade de fornecer as premissas legislativas. Em vista disso durante o governo de Getúlio Vargas houve a criação da CLT (consolidação das leis do trabalho), que garantia a proteção e a boa qualidade laboral aos trabalhadores, devido à pressão exercida pelos setores da indústria que trabalhavam em situações de risco e de baixa qualidade, como as longas horas de serviço. Todavia, na contemporaneidade surgiu uma modalidade de prestação de serviços chamado “uberização”, em que indivíduos, em sua maioria desempregados, fornecem trabalho a aplicativos ou de entrega, ou como motoristas, de forma autônoma. Esta modalidade, no entanto, não conta com a proteção legislativa, o que resulta em longas horas de labor, sem garantias de direitos. Nesse sentido, essa falha legislativa contraria a função e a existência da CLT e torna o ofício dessas pessoas de baixa qualidade e anticonstitucional. Então, isso mostra a necessidade de criar um projeto de lei que regulariza o emprego de prestadores de serviço informais como forma de garantir o direito ao trabalho no Brasil.
Por outro lado, a substituição do ofício humano pelas máquinas impossibilita a garantia do direito ao trabalho no Brasil. Nesse viés, o constante crescimento da robótica e da automação trouxe inúmeros benefícios para o corpo social, o qual facilitou processos como de compras de produtos online e como de autoatendimento em redes de fast food com os “totens”, máquinas que permitem que o pedido seja feito diretamente ao restaurante, sem a participação de um atendente. Entretanto, esses avanços geraram um fenômeno conhecido na Geografia como o Desemprego Estrutural, o qual é uma forma de perda da posição empregatícia devido ao avanço tecnológico e subsequente substituição do homem pela máquina, o que implica a perda de direito ao trabalho defendido pela Constituição. Assim, é necessário que medidas como o aperfeiçoamento de trabalhadores mediante cursos online presencial, de forma a democratizar o acesso à profissionalização e a permitir que mais profissionais se especializem em suas áreas e garantam os seus direitos.
Diante disso, é imprescindível garantir o direito ao trabalho no Brasil frente ao cenário de avanços tecnológicos. Por isso, o Estado, órgão máximo da democracia, por meio do Ministério do Trabalho, o responsável por garantir a aplicabilidade da CLT, crie um projeto de leis que garantam a regularização dos trabalhadores informais de aplicativo, a fim de garantir o direito ao trabalho justo e de qualidade aos indivíduos. Assim como, o Governo Federal deve investir em instituições de aperfeiçoamento trabalhista, de forma a combater o desemprego estrutural.
Primeiramente é válido ressaltar que a insalubridade trabalhista dos prestadores de serviço a aplicativos implica a impossibilidade de fornecer as premissas legislativas. Em vista disso durante o governo de Getúlio Vargas houve a criação da CLT (consolidação das leis do trabalho), que garantia a proteção e a boa qualidade laboral aos trabalhadores, devido à pressão exercida pelos setores da indústria que trabalhavam em situações de risco e de baixa qualidade, como as longas horas de serviço. Todavia, na contemporaneidade surgiu uma modalidade de prestação de serviços chamado “uberização”, em que indivíduos, em sua maioria desempregados, fornecem trabalho a aplicativos ou de entrega, ou como motoristas, de forma autônoma. Esta modalidade, no entanto, não conta com a proteção legislativa, o que resulta em longas horas de labor, sem garantias de direitos. Nesse sentido, essa falha legislativa contraria a função e a existência da CLT e torna o ofício dessas pessoas de baixa qualidade e anticonstitucional. Então, isso mostra a necessidade de criar um projeto de lei que regulariza o emprego de prestadores de serviço informais como forma de garantir o direito ao trabalho no Brasil.
Por outro lado, a substituição do ofício humano pelas máquinas impossibilita a garantia do direito ao trabalho no Brasil. Nesse viés, o constante crescimento da robótica e da automação trouxe inúmeros benefícios para o corpo social, o qual facilitou processos como de compras de produtos online e como de autoatendimento em redes de fast food com os “totens”, máquinas que permitem que o pedido seja feito diretamente ao restaurante, sem a participação de um atendente. Entretanto, esses avanços geraram um fenômeno conhecido na Geografia como o Desemprego Estrutural, o qual é uma forma de perda da posição empregatícia devido ao avanço tecnológico e subsequente substituição do homem pela máquina, o que implica a perda de direito ao trabalho defendido pela Constituição. Assim, é necessário que medidas como o aperfeiçoamento de trabalhadores mediante cursos online presencial, de forma a democratizar o acesso à profissionalização e a permitir que mais profissionais se especializem em suas áreas e garantam os seus direitos.
Diante disso, é imprescindível garantir o direito ao trabalho no Brasil frente ao cenário de avanços tecnológicos. Por isso, o Estado, órgão máximo da democracia, por meio do Ministério do Trabalho, o responsável por garantir a aplicabilidade da CLT, crie um projeto de leis que garantam a regularização dos trabalhadores informais de aplicativo, a fim de garantir o direito ao trabalho justo e de qualidade aos indivíduos. Assim como, o Governo Federal deve investir em instituições de aperfeiçoamento trabalhista, de forma a combater o desemprego estrutural.
- 15 Mai 2024, 16:08
#129517
@Triny206 @Amandx193 @Flicker2307 @Felipe082
Vocês podem, por favor, corrigir essa redação?

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