Por Kelvyn
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#14524
No auge em que o Brasil se encontra, no que diz respeito a intolerância religiosa, nota- se um aumento preocupante de casos , em virtude da discriminação infundada por parte de grupos , ou pessoas leigas , mas que não sabem se colocar do devido lugar , sendo que as mesmas está cientes das consequências judiciais.
Conforme descrito no artigo 5 da constituição federal, a lei N 9.459, de 13 de maio de 1997, adverte que , quem incitar ou cometer qualquer crime de natureza discriminatória, relacionado a crença ou religião estará sujeito a multa e reclusão.
Na medida em que os índices sobem , se torna cada vez mais difícil o Estado e município colocar em prática as regras contidas nós estatutos da lei . Pois , devido a relevância das ocorrências, acabou que os números se sobre puseram , e desestabilizaram a regência das normas que controlam a sociedade .
Ainda que os órgãos tomem medidas contra esse problema ,nunca foram estabelecidos resultados concretos , evidenciando uma melhora , ou seja , quem sofre esse tipo de injúria sabe que por parte da direção de segurança municipal, não terá auxílio imediato por se tratar de um "simples chingamento".
Portanto, constata- se um déficit organizacional por parte dos regimentos que controlam a conduta dos indivíduos que cometem os delitos indevidamente . Com base nisso, é necessário tomar medidas cautelares, e rígidas para melhorar a segurança , não só das pessoas ,mas também de locais e denominações religiosas que a qualquer momento podem sofrer atentados indiretos por parte da intolerância religiosa.
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