- 22 Nov 2021, 00:25
#82607
Na constituição Federal de 1988, documento juridico mais importante do Brasil, prevê em seu artigo 5° o direito a cidadania a todas as pessoas nascidas em território brasileiro. Prerrogativa que não tem se concretizado com ênfase na prática. Tornando-se necessário uma análise de tais problemas, onde o principal fator, é a falta de interesse e incentivos governamentais para resolução da invisibilidade agregada a quase três milhões de brasileiros, segundo o IBGE, essas pessoas não têm acesso à cidadania seguido de documentos básicos.
Portanto é inegável a grande quantidade de brasileiros sem registro civil, fazendo com que seja um problema explícito dentro do Brasil. Segundo o filósofo contratualista Jonh Locke essa situação configura-se com a quebra do "contrato social", por parte do estado, já que não cumpre com seu dever de garantir direitos básicos aos cidadãos.
Ademais, a falta de acessibilidade para pessoas que residem no interior longe das capitais, que são maioria nas estatísticas, que vivem na pobreza ou abaixo da linha da pobreza é um impulsionador para que a situação perdure ao longo dos anos.
Depreende-se, portanto que há uma nescessidade urgente que tais problemas sejam assistidos de forma atenciosa pelo estado, por meio do ministério dos direitos humanos, vir à garantir acessibilidade para as famílias carentes, criando e investindo em postos pelo interior dos estados, a fim de garantir que documentos básicos sejam emitidos e inserindo oficialmente essas pessoas na sociedade para que assim possam gozar de seus direitos com cidadão. Assim teremos uma sociedade mais acessível, onde o estado cumpre o seu contrato social.
Portanto é inegável a grande quantidade de brasileiros sem registro civil, fazendo com que seja um problema explícito dentro do Brasil. Segundo o filósofo contratualista Jonh Locke essa situação configura-se com a quebra do "contrato social", por parte do estado, já que não cumpre com seu dever de garantir direitos básicos aos cidadãos.
Ademais, a falta de acessibilidade para pessoas que residem no interior longe das capitais, que são maioria nas estatísticas, que vivem na pobreza ou abaixo da linha da pobreza é um impulsionador para que a situação perdure ao longo dos anos.
Depreende-se, portanto que há uma nescessidade urgente que tais problemas sejam assistidos de forma atenciosa pelo estado, por meio do ministério dos direitos humanos, vir à garantir acessibilidade para as famílias carentes, criando e investindo em postos pelo interior dos estados, a fim de garantir que documentos básicos sejam emitidos e inserindo oficialmente essas pessoas na sociedade para que assim possam gozar de seus direitos com cidadão. Assim teremos uma sociedade mais acessível, onde o estado cumpre o seu contrato social.