- 04 Jan 2022, 18:53
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a invisibilidade de uma parcela da população oriunda da falta da garantia de acesso à cidadania no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, torna-se necessária a análise crítica dos fatores que levam a esse quadro, dentre as quais se destacam a negligência governamental e o processo de abolição da escravidão.
Em primeiro lugar, deve-se evidenciar a ausência de medidas do poder público para combater o déficit de registros civis no Brasil. Nesse sentido, é evidente que ao não amparar esses indivíduos que, em sua maioria, são pobres e negros, o governo perpetua a marginalização dessa parte da população. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Em segundo lugar, é de suma importância apontar o processo histórico da escravidão como impulsionador da Invisibilidade, falta de registros civis e a baixa garantia de acesso à cidadania no Brasil. Segundo matéria publicada pelo jornal “O Joio e o Trigo” 73% dos indivíduos que não possuem um documento de identificação se identificam como negros ou pardos e vivem na periferia. Diante de tal exposto, torna-se claro que mesmo após a promulgação da lei áurea em 1888, ex-escravos não tiveram a possibilidade de obter um registro civil problema esse que perdura até os dias de hoje vivido principalmente pelos descendentes desses escravizados. Logo, é inadmissível que tal cenário continue a perdurar.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tal, o
Estado deve, por intermédio do Ministério da Cidadania, criar leis de amparo a pessoas sem registros civis, identificando e amparando essa parcela da população através de auxílios, a fim de diminuir o número de pessoas sem documento de identificação. Assim, se consolidará uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Em primeiro lugar, deve-se evidenciar a ausência de medidas do poder público para combater o déficit de registros civis no Brasil. Nesse sentido, é evidente que ao não amparar esses indivíduos que, em sua maioria, são pobres e negros, o governo perpetua a marginalização dessa parte da população. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Em segundo lugar, é de suma importância apontar o processo histórico da escravidão como impulsionador da Invisibilidade, falta de registros civis e a baixa garantia de acesso à cidadania no Brasil. Segundo matéria publicada pelo jornal “O Joio e o Trigo” 73% dos indivíduos que não possuem um documento de identificação se identificam como negros ou pardos e vivem na periferia. Diante de tal exposto, torna-se claro que mesmo após a promulgação da lei áurea em 1888, ex-escravos não tiveram a possibilidade de obter um registro civil problema esse que perdura até os dias de hoje vivido principalmente pelos descendentes desses escravizados. Logo, é inadmissível que tal cenário continue a perdurar.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tal, o
Estado deve, por intermédio do Ministério da Cidadania, criar leis de amparo a pessoas sem registros civis, identificando e amparando essa parcela da população através de auxílios, a fim de diminuir o número de pessoas sem documento de identificação. Assim, se consolidará uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.