Avatar do usuário
Por amanpedros
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#104309
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todo indivíduo direito ao transporte. No entanto, as dificuldades quanto a locomoção agrava-se periodicamente com o tempo; tanto no Brasil, quanto em países exteriores.
Em primeiro lugar, é de conhecimento geral que a mobilidade urbana, um eixo social, é um dos pricipáis fatores no desenvolvimento de um país. Conquanto, percebe-se a deficiência de um sistema eficiente de meios de transporte no Brasil. O problema mobilístico, desta maneira, acaba por gerar conflitos no trânsito.
Faz-se mister, ainda, ressaltar que seria racional acreditar que o Brasil dispõe de uma mobilidade urbana adequada. Todavia, a realidade é justa e explicitamente o oposto. Como no livro "É Assim que Começa" de Coollen Hoover, onde Atlas e Lily encaixam-se no cenário ao viver dificuldades no trânsito, problemas como o engarrafamento aderem-se à realidade
Em suma, são necessárias medidas que sejam apresentadas para enfrentar as situações árduas no transporte. Cabe ao Estado criar leis que venham a combater o engarrafamento. Além disso, pode-se dizer que os órgãos responsáveis pela mobilidade urbana deverão vigorar recomendações para o uso de meios de transportes públicos, pois estes visam reduzir o tráfego e a poluição de uma área. Desta maneira, regiões do Brasil e de todo o mundo poderão ver-se livres dos empecilhos que a locomoção urbana emprega nas vidas cotidianas da população.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

No mundo de hoje, podemos afirmar que vivemos a er[…]

A violência digital é um problema crescente que af[…]

Minha redação 2025

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo[…]

Nos dias atuais, a construção do pensamento crític[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Aguarde…
Não atualize a página.