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Por ysasilv
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#111396
A Constituição Federal de 1988, documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a mobilidade urbana, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
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